Cooperativas - vamos juntos

Coordenador: José Geraldo A Leite, Engenheiro Agrônomo, especializado em cooperativismo na França e Israel. Ex-diretor da OCEMG – Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais, com 43 anos de vivência com cooperativas e seus problemas

4

de
março

cooperativas

COMENTÁRIO: 04/03/07

Continuando com o assunto Assembléia Geral,hoje abordaramos a AGO ou assembléia de prestação de contas, que é o momento em que os cooperados aprovam ou não os atos da Diretoria. Uma vez aprovados os atos os cooperados repartem as responsabilidades com os diretores.
Daí a importância da sua presença na AGO, pois as decisões dela abrangem a todos ausentes ou discordantes. Vamos comparecer e ajudar nossa COOPERATIVA.

O estatuto diz:
B ) DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

Art. 36 - A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer do primeiro trimestre, após o término do ano social, deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da Ordem do Dia :
a) resultado das pré-assembléias (reuniões preparatórias);
b)  prestação de contas dos órgãos de administração, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, compreendendo:
1 -  Relatório de gestão da Diretoria.
2 - Balanço Geral.
3-  Demonstrativo das sobras apuradas, ou das perdas e Parecer do Conselho Fiscal.   
     4 -  Plano de atividade da COOP para o exercício seguinte.

c) destinação das sobras apuradas ou o rateio das  perdas, deduzindo-se , no primeiro vão, as parcelas para os fundos obrigatórios:
d) criação de novos conselho, como o Conselho de Ética, definindo-lhes as funções para melhorar o funcionamento da COOP;
e) eleição e posse dos componentes do Diretoria, do Conselho Fiscal e de outros conselhos, quando for o caso;
f) fixação dos honorários, gratificações e da cédula de presença para os componentes do Diretoria e do Conselho Fiscal;
g) quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os enumerados no artigo 41 deste estatuto;

§ 1o.- Os membros dos órgãos de administração e fiscalização não poderão participar da votação das matérias nos itens "b" e "f" deste artigo execetuando-se o item 4 da alínea "b".
§   2o-  A aprovação do relatório, balanço e contas dos órgãos de administração não desonera seus componentes da responsabilidade por erro, dolo, fraude ou simulação, bem como por infração da lei ou deste estatuto.

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