Cooperativas - vamos juntos

Coordenador: José Geraldo A Leite, Engenheiro Agrônomo, especializado em cooperativismo na França e Israel. Ex-diretor da OCEMG – Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais, com 43 anos de vivência com cooperativas e seus problemas

25

de
maio

Cooperativas - vamos juntos - 119

 

119 – semana – 25/05/09

 

Funcionamento do Conselho Fiscal

 

O Conselho Fiscal, órgão que tem delegação dos cooperantes, da Assembléia Geral de associados, para acompanhar a condução dos negócios da cooperativa, é estabelecido por Lei e é o digno representante dos donos da cooperativa, os cooperantes.

Para que ele possa executar bem o seu papel, necessita de condições adequadas, para verificar toda a movimentação da cooperativa, são, no mínimo, os documentos :

  1. Legais

  • Lei n.º 5.764/71;

  • Estatuto da Sociedade;

Resoluções da OCB;

  • Regimento interno, regulamentos sobre atividades regulamentadas da cooperativa.

 

  1. Estrutura administrativa:

 

  • Estrutura organizacional;

  • Definições de atribuições e competência;

  • operações fluxos e rotinas;

 

Normas e instruções de serviços;

  • Regimento interno funcional.

  • Atas de reuniões do Conselho Fiscal;

  • Atas de reuniões do Conselho de Administração;

 

  • Ofícios recebidos e emitidos;

  • Relatórios de atividades;

  • Pareceres do Conselho Fiscal;

  • Relatórios de Auditoria.

  • Documentos Administrativos:

Relatórios;

Informações;

Planilhas;

Demonstrativos de patrimônio, responsabilidades, caixa, bancos, etc

Outros.

 

. Documentos Contábeis relativos:

Compras;

Vendas;

Prestação de serviços;

Pagamentos;

Recebimentos.

 

Estes documentos são legais e obrigatórios.

As compras são acompanhadas de nota fiscal, devidamente preenchida com .o nome da cooperativa, seu endereço, seu CNPJ e se tiver, o número da inscrição estadual.

• As vendas de mercadorias, bens ou produtos deverão ser sempre acompanhados nota fiscal.

  • A prestação de serviço, seja a cooperativa a prestadora ou usuária do mesmo,deve ser acompanhada de nota fiscal.

  • O profissional autônomo que não tem empresa constituída deve ser pago com recibo de pagamento a autônomo (RPA)

  • Pagamentos são resultantes de compras, de prestação de serviços

ou de ressarcimento de despesas. São poucos os documentos aceitos pelo conhecidos como recibos; táxi e aluguel.

  • É de competência do Conselho Fiscal, verificar e aferir todos os documentos que representem os negócios da cooperativa.

 

Atividades e ocorrências

 

O registro das atividades executadas, das ocorrências,dos erros, os desvios de procedimentos, bem como as orientações e as sugestões devem ser registradas de acordo com sua relevância. O registro será forma de relatório que documenta o conteúdo de uma ata. Importante salientar que o relatório é impessoal por parte de quem o relata. Não deve constar a identificação do Conselheiro Fiscal que apurou o fato, pois o relatório é de responsabilidades de todos os componentes do Conselho Fiscal.

Início dos trabalhos

 

Em sua primeira reunião o Conselho Fiscal deve eleger um coordenador e um secretário, em seguida deverá deverá programar suas atividades,serem desenvolvidas durante o ano. Ao fazer essa abordagem, o Conselho Fiscal já conhece as operações da sociedade cooperativa.

O Conselho Fiscal pode ainda contar com apoio de auditorias interna e externa que o auxiliam em sua tarefa.

É de suma importância tomar conhecimento das instruções, normas, procedimentos operacionais da cooperativa e das atas dos Conselhos Fiscais e Administrativos anteriores. De posse dessas informações, o Conselho Fiscal tem condições de elaborar o seu planejamento anual.

Do planejamento devem constar, necessariamente, além das atividades constantes no Estatuto Social e na Resolução 005/009, da OCB, os seguintes assuntos/negócios:

a) Acompanhamento e cobrança dos planejamentos Estratégico e Orçamentário da Cooperativa;

b) Acompanhamento e cobrança do Programa de Autogestão;

c) Verificação e controle do aporte de recursos e investimentos;

d) Política de produção e de comercialização;

e) Verificação e aferição dos contratos celebrados entre a cooperativa  clientes, fornecedores e instituições financeiras;

f) Nível de comprometimento e de participação do Quadro Social;

g) Política social da cooperativa;

h) Participação em reuniões de Diretoria;

i) Relatórios de auditoria e contabilidade.

O planejamento deverá ser formal e objetivo, estabelecendo a data, o conteúdo e o objetivo do mesmo.

 

O relatório deve registrar clara e objetivamente o que aconteceu. Os fatos e documentação.

O Conselho Fiscal tem um livro próprio para registro de suas atas que serão digitadas, coladas no livro, rubricas, assinadas e numerada, de moda a garantir sua integridade e inviolabilidade.

 

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