Cooperativas - vamos juntos

Coordenador: José Geraldo A Leite, Engenheiro Agrônomo, especializado em cooperativismo na França e Israel. Ex-diretor da OCEMG – Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais, com 43 anos de vivência com cooperativas e seus problemas

4

de
maio

Cooperativas - vamos juntos - 116

 

116 – semana – 04/05/09

O estatuto geral mente diz:

 

CAPÍTULO V

   DO CAPITAL

Art. 19 – O capital da COOP, representado por cotas- partes, não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de cotas- partes subscritas, mas não poderá ser inferior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) .

§ 1o. –O capital é subdividido em cotas-partes no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, com a subscrição mínima de duzentas cotas-parte por cooperante.

§ 2o.- A cota-parte é indivisível, intransferível, a não cooperantes, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.

§ 3o–A transferência de cotas-partes entre cooperantes , total ou parcial, será escriturada no livro de matrícula mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do Presidente da COOP.

§ 4o –O cooperante deve integralizar as cotas-partes à vista, de uma só vez, ou subscreve-las em prestações periódicas, independentemente de chamada, ou por meio de contribuições a serem estabelecidas pela Diretoria.

§ 5o – Para efeito de integralização de cotas-partes ou de aumento do capital social, poderá a COOPITA receber bens avaliados previamente e após homologação da Assembléia Geral.

§ 6o. -Nos ajustes periódicos de contas com os cooperantes, a COOP pode incluir parcelas destinadas a integralização de cotas-partes do capital.

§ 7o. – A COOP poderá distribuir juros de até 12% (doze por cento) ao ano, que serão contados sobre a parte integralizada do capital, se houver sobras.

Art. 20 – O número de cotas-partes do capital social a ser subscrito pelo cooperante, por ocasião de sua admissão, será 200 (duzentas).

 

Podemos, ainda, ter os seguintes casos visando manter o capital da cooperativa atualizado e proporcional ao uso que cada cooperante faz de sua cooperativa:

 

§ 8º - Para efeito de admissão de novos cooperantes ou novas subscrições, a Assembléia Geral atualizará anualmente, com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos cooperantes presentes com direito a voto, o valor da quota parte, consoante proposição do Conselho de Administração, respeitados os índices de desvalorização da moeda publicados por entidade oficial do Governo.

 

Art.21 - O número de quotas partes do capital social a ser subscrito pelo cooperante, por ocasião de sua admissão, será variável de acordo com sua produção comprometida na cooperativa, não podendo ser inferior a dez quotas partes ou superior a 1/3 (um terço) do total subscrito.

§ 1º O critério de proporcionalidade entre a produção e a subscrição de quotas partes, referido neste artigo, bem como as formas e os prazos para sua integralização, serão estabelecidos pela Assembléia Geral, com base em proposição do Conselho de Administração que, entre outros, considere:

  1. os planos de expansão da cooperativa;

     2 .  as características dos serviços a serem implantados;

     3 . a necessidade de capital para imobilização e giro.

§ - Eventuais alterações na capacidade de produção do cooperante, posteriores à sua admissão, obrigarão ao reajuste de sua subscrição, respeitados os limites estabelecidos no caput deste artigo.

Nos meus 45 anos de trabalho ajudei a planejar a capitalização de várias cooperativas e a experiência me mostrou alguns índices entre o capital e a movimentação da cooperativa:

    - cooperativa de produtores de leite com certo grau de industrialização – 20% do valor anual de suas operações como capital;

- cooperativa de cafeicultores 8 a 10% do valor anual de suas operações como capital.

Este índice varia conforme a tecnologia a ser aplicada no tratamento dos produtos, é uma sugestão.

Temos sempre, de mostrar ao cooperado que se ele não puser seu dinheiro na cooperativa, ela irá de pegar emprestado e pagara juros, que normalmente, são o dobro do que ele recebe na poupança e mais, ainda, compromete o bom desempenho de sua cooperativa.

 

Existem linhas de crédito especiais para financiar capitalização de cooperativas, com juros, prazo e carência muito bons. Consulte o seu banco e visite o site do Banco Central do Brasil/ crédito rural e Pronaf

 

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