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de
fevereiro
Cooperativas - vamos juntos
106 - 23/02/09
CAPÍTULO VII
DOS FUNDOS
Art. 28 As cooperativas são obrigadas a constituir:
I Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas do exercício;
II Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de 5% (cinco por cento), pelos menos, das sobras líquidas apuradas no exercício.
§ 1º Além dos previstos neste artigo, a Assembléia Geral poderá criar outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos, fixando o modo de formação, aplicação e liquidação.
§ 2º Os serviços a serem atendidos pelo Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social poderão ser executados mediante convênio com entidades públicas e privadas.
CAPÍTULO VIII
DOS ASSOCIADOS
Art. 29 O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela sociedade, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto, ressalvado o disposto no art. 4º, item 1, desta lei.
§ 1º A admissão dos associados poderá ser restrita, a critério do órgão normativo respectivo, às pessoas que exerçam determinada atividade ou profissão, ou estejam vinculadas a determinada entidade.
§2º Poderão ingressar nas cooperativas de pesca e nas constituídas por produtores rurais ou extrativistas, as pessoas jurídicas que pratiquem as mesmas atividades econômicas das pessoas físicas associadas.
§3º Nas cooperativas de eletrificação, irrigação e telecomunicações, poderão ingressar as pessoas jurídicas que se localizem na respectiva área de operações.
§4º Não poderão ingressar no quadro das cooperativas os agentes de comércio e empresários que operem no mesmo campo econômico da sociedade.
Art. 30 À exceção das cooperativas de crédito e das agrícolas mistas com seção de crédito, a admissão de associados, que se efetiva mediante aprovação de seu pedido de ingresso pelo órgão de administração, complementa-se com a subscrição das quotas-partes de capital social e sua assinatura no Livro de Matrícula.
Art. 31 ….
Art. 36 A responsabilidade do associado perante terceiros, por compromissos da sociedade, perdura para os demitidos, eliminados ou excluídos até quando aprovadas as contas do exercício em que se deu o desligamento.
Parágrafo único - As obrigações dos associados falecidos, contraídas com a sociedade, e as oriundas de sua responsabilidade como associado em face de terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano contado do dia da abertura da sucessão, ressalvados os aspectos peculiares das cooperativas de eletrificação rural e habitacionais.
Art. 37 A cooperativa assegurará a igualdade de direito dos associados, sendo-lhe defeso:
I remunerar a quem agencie novos associados;
II cobrar prêmios ou ágio pela entrada de novos associados ainda a título de compensação das reservas;
III estabelecer restrições de qualquer espécie ao livre exercício dos direitos sociais
Vimos nos tópicos anteriores que a cooperativa:
a – é uma empresa;
b – não visa lucro para si, mas, tem de dar resultado e atender às necessidade seus donos e usuários, os cooperantes;
c - que do seu resultado operacional deduzimos: custos dos bens , serviços, financeiros, manutenção, fundos de expanção, fundos de manutenção , fundos legais, etc e as sobras retornam aos cooperantes proporcionalmente às opreções realizadas por cada um – isto é a grande diferença da cooperativa para as demais sociedade ou empresas;
d – que suas operações financeiras tem dois aspectos;
- um empresarial, igual as demais empresas , com controles e funcionamento dentro das regras legai estabelecidas pelo Governo e pelos cooperantes no estatuto e na Assembléia Geral;
- outro social visando o cooperado, levando em em conta suas operações com a cooperativa, seu uso dos serviços da cooperativa, seu capital social, sua parte no resultado, suas sobras.Já podemas afirmar que estas operações vão variar conforme a atividade da cooperativa e ou mesmo de cooperativa para cooperativa, pois cada uma delas tem suas particularidades.

