Cooperativas - vamos juntos

Coordenador: José Geraldo A Leite, Engenheiro Agrônomo, especializado em cooperativismo na França e Israel. Ex-diretor da OCEMG – Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais, com 43 anos de vivência com cooperativas e seus problemas

23

de
fevereiro

Cooperativas - vamos juntos

 

 

 

106 - 23/02/09

 

CAPÍTULO VII

DOS FUNDOS

 

Art. 28 As cooperativas são obrigadas a constituir:

I Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas do exercício;

 

II Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de 5% (cinco por cento), pelos menos, das sobras líquidas apuradas no exercício.

 

§ 1º Além dos previstos neste artigo, a Assembléia Geral poderá criar outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos, fixando o modo de formação, aplicação e liquidação.

 

 

§ 2º Os serviços a serem atendidos pelo Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social poderão ser executados mediante convênio com entidades públicas e privadas.

 

 

CAPÍTULO VIII

DOS ASSOCIADOS

 

Art. 29 O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela sociedade, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto, ressalvado o disposto no art. 4º, item 1, desta lei.

 

§ 1º A admissão dos associados poderá ser restrita, a critério do órgão normativo respectivo, às pessoas que exerçam determinada atividade ou profissão, ou estejam vinculadas a determinada entidade.

§2º Poderão ingressar nas cooperativas de pesca e nas constituídas por produtores rurais ou extrativistas, as pessoas jurídicas que pratiquem as mesmas atividades econômicas das pessoas físicas associadas.

§3º Nas cooperativas de eletrificação, irrigação e telecomunicações, poderão ingressar as pessoas jurídicas que se localizem na respectiva área de operações.

§4º Não poderão ingressar no quadro das cooperativas os agentes de comércio e empresários que operem no mesmo campo econômico da sociedade.

 

 

Art. 30 À exceção das cooperativas de crédito e das agrícolas mistas com seção de crédito, a admissão de associados, que se efetiva mediante aprovação de seu pedido de ingresso pelo órgão de administração, complementa-se com a subscrição das quotas-partes de capital social e sua assinatura no Livro de Matrícula.

 

Art. 31 ….

 

 

Art. 36 A responsabilidade do associado perante terceiros, por compromissos da sociedade, perdura para os demitidos, eliminados ou excluídos até quando aprovadas as contas do exercício em que se deu o desligamento.

 

 

Parágrafo único - As obrigações dos associados falecidos, contraídas com a sociedade, e as oriundas de sua responsabilidade como associado em face de terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano contado do dia da abertura da sucessão, ressalvados os aspectos peculiares das cooperativas de eletrificação rural e habitacionais.

 

 

Art. 37 A cooperativa assegurará a igualdade de direito dos associados, sendo-lhe defeso:

 

I remunerar a quem agencie novos associados;

 

II cobrar prêmios ou ágio pela entrada de novos associados ainda a título de compensação das reservas;

 

III estabelecer restrições de qualquer espécie ao livre exercício dos direitos sociais

 

 

Vimos nos tópicos anteriores que a cooperativa:

 

a – é uma empresa;

b – não visa lucro para si, mas, tem de dar resultado e atender às necessidade seus donos e usuários, os cooperantes;

c - que do seu resultado operacional deduzimos: custos dos bens , serviços, financeiros, manutenção, fundos de expanção, fundos de manutenção , fundos legais, etc e as sobras retornam aos cooperantes proporcionalmente às opreções realizadas por cada um – isto é a grande diferença da cooperativa para as demais sociedade ou empresas;

d – que suas operações financeiras tem dois aspectos;

- um empresarial, igual as demais empresas , com controles e funcionamento dentro das regras legai estabelecidas pelo Governo e pelos cooperantes no estatuto e na Assembléia Geral;

- outro social visando o cooperado, levando em em conta suas operações com a cooperativa, seu uso dos serviços da cooperativa, seu capital social, sua parte no resultado, suas sobras.Já podemas afirmar que estas operações vão variar conforme a atividade da cooperativa e ou mesmo de cooperativa para cooperativa, pois cada uma delas tem suas particularidades.

19

de
fevereiro

Cooperativas - vamos juntos - 105

 

105 – 16/02/09

 

OPERAÇÕES FINANCEIRAS

 

As cooperativas são consideradas empresas com as seguintes caracteristicas:

Lei 5764

Art. 3º Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.

 

Art. 4º As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características:

 

I adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços;

 

II variabilidade do capital social, representado por quotas-partes;

 

III limitação do número de quotas-partes do capital para cada associado, facultado, porém, o estabelecimento de critérios de proporcionalidade, se assim for mais adequado para o cumprimento dos objetivos sociais;

 

IV incessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à sociedade;

 

V singularidade de voto,…

VI “quorum” para o funcionamento e deliberação da Assembléia Geral baseado no número de associados e não no capital;

 

VII retorno da sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral;

 

VIII indivisibilidade dos fundos de Reserva e de Assistência Técnica, Educacional e Social;

IX - …..

 

 

 

CAPÍTULO III

DO OBJETIVO E CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES

COOPERATIVAS

 

Art. 5º As sociedades cooperativas poderão adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, assegurando-se-lhes o direito exclusivo e exigindo-se-lhes a obrigação do uso da expressão “cooperativa” em sua denominação.

CAPÍTULO VI

DO CAPITAL SOCIAL1

 

Art. 24 O capital social será subdividido em quotas-partes, cujo valor unitário não poderá ser superior ao maior salário mínimo vigente no pais.

 

 

(1) V.Resolução CNC nº 10, que dispõe sobre o capital rotativo.

 

 

§ 1º Nenhum associado poderá subscrever mais de 1/3 (um terço) do total das quotas-partes, salvo nas sociedades em que a subscrição deva ser diretamente proporcional ao movimento financeiro do cooperado ou ao quantitativo dos produtos a serem comercializados, beneficiados ou transformados ou, ainda, em relação à área cultivada ou ao número de plantas e animais em exploração.

 

§ 2º Não estão sujeitas ao limite estabelecido no parágrafo anterior as pessoas jurídicas de direito público que participem de cooperativas de eletrificação, irrigação e telecomunicações.

 

§ 3º É vedado às cooperativas distribuírem qualquer espécie de benefício às quotas-partes do capital ou estabelecer outras vantagens ou privilégios, financeiros ou não, em favor de quaisquer associados ou terceiros, excetuando-se os juros até o máximo de 12% (doze por cento) ao ano que incidirão sobre a parte integralizada1.

 

 

Art. 25 Para a formação do capital social poder-se-á estipular que o pagamento das quotas-partes seja realizado mediante prestações periódicas, independentemente de chamada, por meio de contribuições ou outra forma estabelecida a critério dos respectivos órgãos executivos federais.

 

 

Art. 26 A transferência de quotas-partes será averbada no Livro de matrícula, mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do diretor que o estatuto designar.

 

 

 

(1) V.Resolução CNC nº 18.

 

Art.27 A integralização das quotas-partes e o aumento do capital social poderão ser feitos com bens avaliados previamente e após homologação em Assembléia Geral ou mediante retenção de determinada porcentagem do valor do movimento financeiro de cada associado.

 

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às cooperativas de crédito, às agrícolas mistas com seção de crédito e às habitacionais.

 

§ 2º Nas sociedades cooperativas em que a subscrição do capital for diretamente proporcional ao movimento ou à expressão econômica de cada associado, o estatuto deverá prever sua revisão periódica ajustamento às condições vigentes.

 

10

de
fevereiro

cooperativas - vamos juntos -104

 

 

104 – 09/02/09

 

COORDENAÇÃO FORA DA COOPERATIVA

Os dirigentes devem procurar obter todos os ensinamentos possíveis do que se passa fora da cooperativa . No que se refere a:

1 - mercados

2 - técnicas

3 - máquinas,etc.

Para isto podem usar:

1 - Observação direta - pode muito bem ser usada para os problemas simples:

2 - Consulta de periódicos especializados;

3 - Especialistas sobre o assunto;

 

CONTROLE

É a comparação entre o programado, as ordens dadas, e os princípios admitidos, e o que está sendo executado.

PRINCÍPIOS

1 - Observação e medição do fato, situação, ou objeto a controlar. Devendo ser simples e precisa, anotada sobre um documento que será comparado com o programa.

2 - Análise e crítica do fenomeno estudando e determinando as anomalias e causas. Comparando o documento de observação com o programa, ou ordem dada, estabelecendo as diferenças.

3- Correção - é a parte ativa do controle. É feita quando aparece uma diferença entre o programa, ou norma adotada, e os resultados da observação.

4 - Execução da correção - logo que se estabelece o plano de correção, vem o comando da mesma, e entrada em ação, do pessoal dela encarregado.

Mas o controle também necessita de um estudo aprofundado da situação, e de uma programação de seu desenrolar, obedecendo estes itens:

1 - quem irá fazê-lo ? È necessário uma pessoa especializada? Ou será feito automaticamente, ou normalmente?

2 - quando será feito? Esporadicamente, periodicamente, ou permanentemente?

3 - De que maneira será fita? Através de uma simples observação, ou usando aparelhos apropriados?

 

Tipos de Controle

Técnico - estado das instalações , máquinas,pessoas, processos de fabricação ou de beneficiamento, qualidade, quantidade;

Comercial - preço, quantidade, qualidade, apresentação, contratos, mercados, etc.

Financeiro - capital disponível, capital de giro, financiamento, fundos credores, devedores, etc.

Segurança - seguros vigência, valor, estado das medidas de segurança adotados, etc.

Contabilidade - facilidade dos documentos, a preenchimento das finalidades por parte desse documentos, retratando a situação da cooperativa.

Administrativo - procurando verificar a aplicação do programa, se ele corresponde à realidade do momento, se o quadro de pessoal está completo, e obedecendo ao organograma. E por fim se existe coordenação em todo o organismo da cooperativa.

 

Bibliografia recomendada:

Bulgarelli,Waldirio - Regime Jurídico das Sociedades Cooperativas, Livraria Pioneira , SP, 1965.

PIEL - DESRUISSEAUX,JEAN - L Organisation du Travail dans les Cooperativas Agricolas, Les Editions L Organisation, Paris, 1958.

THOMAS, E.H - Gestion des Cooperativas Les Editions D Organisation, Paris, 1958

Fayol, Henri - Administração Industrial e Geral, Editora Atlas S.A. ,

S.P. 5 edição 1964.

Taylor, Frederick Winslow - Princípios de Administração Científica, Editora Atlas S.A SP - 5ª Edição - 1963

 

3

de
fevereiro

coooperativas - vamos juntos- 103

 

103 – semana - 02/02/09

COORDENAÇÃO

 

Segundo Fayol " Coordenar é estabelecer a harmonia entre todos os atos de uma empresa, de maneira a possibilitar o seu funcionamento e o seu sucesso.

É dar ao organismo material e social e cada função da cooperativa as proporções convenientes para que ele possa desempenhar seu papel segura e economicamente.

É considerar, em uma operação qualquer, técnicas, comercial, financeira ou outra, as obrigações e as consequências que essa operação acarreta para todas as funções da empresa.

É equilibrar as despesas e os recursos financeiros, vulto dos imóveis e o dos utensílios e às necessidades de fabricação, ao abastecimento e ao consumo, às vendas, e à produção.

É construir sua casa, nem muito pequena, nem muito grande, adaptar a ferramenta ao seu uso, o caminho ao veículo, os processos de segurança aos perigos.

É por o necessário depois do principal.

É em suma adaptar os meios aos fins, dar às coisas e aos atos as proporções convenientes.

Para que haja um bom funcionário da cooperativa, necessitamos de uma verdadeira sincronização dos serviços, no sentido de que todas as funções sejam desempenhadas a tempo e harmonicamente.

 

CONFERÊNCIA DOS CHEFES

É o melhor método possivel de coordenar os trabalhos de uma cooperativa.

Ela em por finalidade:

a) manter o diretor informado sobre a marcha dos trabalhos e das ocorrências.

b) Manter uma unidade no maior entrosamento entre o pessoal, pois eles sendo informados do que se passa em toda a cooperativa, terão uma visão global do problema, e com isto será despertado o seu sentimento de grupo, ocasionando uma maior coesão.

c) Facilitará o ordenamento de certas operações e sua execução após a troca de idéias, onde cada um contribui com sua parcela de experiência.

Esta reunião deve ser semanal, e dela deve participar todos os chefes de serviços, não se tolerando ausências sem motivos de força maior. Sua data e hora marcadas com certa antecedência e de maneira clara.

A reunião será dirigida pelo diretor, que orientará os debates e exposições, de modo que não haja perda de tempo.

Para que haja um aproveitamento e eficácia, essa reunião deve ter:

a) Uma boa programação - o diretor deve preparar uma agenda, anotando os problemas surgidos durante a semana e que serão estudados.

b) Condução metódica, de modo que os debates não saiam fora do programa, desviando a reunião de sua finalidade.

c) Um memorando - após o término de reuniões, que deverá ser enviado a cada um dos chefes, contendo:

1 - a data da reunião;

2 - nome dos participantes;

3- cada questão tratada, seu objetivo, ás vezes em um resumo das decisões, o nome do responsável, e o prazo para execução. Este memorando, servirá também para controlar no início da reunião seguinte, a execução dos trabalhos e as anomalias surgidas.

 

2

de
fevereiro

cooperativas - vamos juntos

 

101- semana- 19/01/09

 

PROMOÇÃO PESSOAL

Muitas vezes a cooperativa está necessitando de um chefe de serviço, e vai procurá-lo fora, ao passo se houvesse um cadastro do pessoal, os dirigentes notariam que existe ou existem na cooperativa pessoas que poderiam preencher este cargo, e como consequência teríamos sua promoção.

Os Estabelecimentos Brown Boveri e Cia, segundo Baumgarten em seu livro - Psicologia e fator humano dentro da empresa "usam um sistema de cadastro, no qual, as qualidades são classificadas da seguinte maneira:

INTELIGÊNCIA - que está dividida em 5 qualidades;

Capacidade de compreender;

Capacidade de conceber;

Capacidade de pensar;

Capacidade de concentrar;

Capacidade de memória.

CARÁTER - com 7 divisões:

Comportamento

Iniciativa

Confiança

Honestidade

Vontade

Autonomia

Discreção

 

EFICIÊNCIA - Com 9 divisões:

 

Conhecimento profissional

Maneira de trabalhar

Emprego de capacidade

Maneira de viver

Personalidade

Estado de espírito

Sociabilidade

Atitude com relação aos – superiores e subordinados

Para cada uma dessas qualidades temos 6 ( seis graus )

Esta ficha deve ser guardada pelo Diretor ou pelo Departamento de RH, pois ela deve ter caráter confidencial.

Sempre que possível, esta anotação deve ser feita por dois dos diretores, de modo que não haja interferências pessoais. E ainda, se possível, duas ou mais vezes por ano.

No mercado, atualmente temos vários sistemas informatizados que ajudam muito na tarefa de administrar o pessoal da cooperativa.

 

102 – semana – 26/01/09

 

COMANDO

Uma vez constituida a cooperativa, é preciso faze-la funcionar, daí a incumbência que recebem os seus diretores de dirigir os homens que a compõem e gerir os seus bens.

Esta missão se reparte entre todos, mas recai mais sobre o diretor comercial ou o gerente, pois é a ele que cabe dirigir os homens que fazem a cooperativa funcionar, fazendo o possível para tirar o melhor proveito dos agentes que a compõem.

Mas, para que ele possa comandar, é necessário certas qualidades:

conhecer o trabalho a ser executado; conhecer o pessoal com o qual está trabalhando; conhecer as regras da cooperativa; saber dar e exigir o cumprimento de ordens; liderança e saber distinguir entre os problemas, os mais importantes.Vejamos mais detalhadamente, cada item: 

a) conhecer o trabalho a ser executado - para que possamos ordenar a execução de determinada tarefa, devemos conhecer de maneira profunda a sua execução, caso contrário, não saberemos dar a ordem como tem que ser, obedecendo a seguinte sequência

O quê ? deve ser feito

Onde?

Quando?

Como?

Por que?

b) Conhecer o pessoal com o qual está trabalhando - conhecendo o pessoal que está comandando, principalmente os que recebem ordens diretas dele, o diretor saberá dosar a confiança que pode atribuir a cada um, e o que pode esperar dessa mesma pessoa.

Os que recebem ordens indiretas, será impossível conhecê-los, mas em compensação, devemos despertar a atenção do chefe que está mais ligado a eles para este problema.

c)Conhecer as regras da cooperativa - toda cooperativa possui seus convênios, que regem as relações entre a direção e o pessoal que aí trabalha.

Ao diretor caberá a tarefa de executar estes convênios, de modo que haja uma compensação dos esforços da cooperativa de um lado e do outro, de modo que os funcionários se sintam recompensados por seu trabalho.

As vezes, um convênio se torna obsoleto, perdendo a sua função primordial, a equidade, neste caso, cabe ao diretor propor sua reformulação, ou derrubada.

d) Saber dar, e exigir o cumprimento de uma ordem - dar ordens obedecendo a sequência do comando, ou o organograma, de modo a não ferir a unidade de comando. Seguir periodicamente algumas ordens, de modo a evitar distrações prematuras de organismo de comando.

e) Liderança - o dirigente deve despertar em seus comandados um espírito de colaboração, ou cooperação, e não de subordinação. Despertando neles, o espírito de união, desenvolvendo a iniciativa, guiando-se de maneira discreta, sem substituí-los. Procurando sempre que possível elogiá-los. Mas, por outro lado, o chefe deve, saber como reprimir uma falta; mas não com elementos negativos e sim com elementos positivos, dando à pessoa a oportunidade de se recuperar.

f) Saber distinguir entre os problemas - os mais importantes - Um grande defeito que se nota em muitos chefes, é o de não saber distinguir os problemas, que só eles podem resolver, e que os subordinados tem capacidade para resolve-los. Pois, o chefe, que não encarrega seus subordinados de certos trabalhos, não lhes dá oportunidade de se desenvolverem e consequentemente não contará, mais tarde, com uma equipe capaz.

g) Excluir os incapazes - o bom chefe deve procurar excluir as pessoas incapazes da cooperativa. Mas, esta exlusão, deve ser feita de modo que não as fira, e também, não provoque reação por parte do pessoal. Para isto podemos usar compensações honoríficas ou outros artifícios que virão compensar a dedicação deste antigo funcionário.

 

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