Cooperativas - vamos juntos

Coordenador: José Geraldo A Leite, Engenheiro Agrônomo, especializado em cooperativismo na França e Israel. Ex-diretor da OCEMG – Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais, com 43 anos de vivência com cooperativas e seus problemas

22

de
setembro

cooperativas

87 - semana- 22/09/08

OPERAÇÕES TÉCNICAS
Estas dependem da finalidade ou do objeto da cooperativa.
Vejamos os problemas que poderão surgir dentro deste item, visando mais a produção e transformação de produtos agrícolas, ser mais complexa:
I - INSTALAÇÕES
A organização das instalações é muito importante porque:
1 - Podem facilitar ou atrapalhar a execução de determinado serviço:
2 - È um investimento caro e de manutenção cara, também,
3 - Deve criar um ambiente, o mais lógico e racional possível, para excussão do trabalho a ser feito;
Princípios a serem visados na organização:
a) As instalações devem ser econômicas, adaptadas à natureza do trabalho ou da aparelhagem que elas irão abrigar.
b) Devem permitir a redução ou a supressão de deslocamentos, de pessoal e produtos, afim de gastar o mínimo possível de energia, material e recusos humanos .
c) Devem ser simples, confortáveis e , acima de tudo, econômicas.
d) Devem permitir, quando necessário , a sua transformação e seu aumento, em fim, devem ser:
- extensíveis
- maleáveis
- fácil modificação das instalações.
Quando vamos fazer a implantação das instalações de uma cooperativa devemos Ter em mente:
1 - Colocação racional das máquinas, de maneira que o trabalho seja executado em uma ordem lógica e econômica.
2 - As entradas de pessoas e produtos e também de fiscalização e controle.
3 - Facilitar, no máximo possível, o trabalho de fiscalização e controle.
4 - Higiene e segurança.
5 - Uma área livre no sentido, de mais tarde , quando a cooperativa necessitar crescer, existir espaço.

16

de
setembro

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86 -semana-15/09/08

DIREÇÃO DE UMA COOPERATIVA

A direção de uma cooperativa, qualquer que seja o seu objetivo, encontrará pela frente as seguintes operações, as quais foram expostas por Henry Fayol:
a) Operações técnicas;
b) Operações comerciais;
c) Operações financeiras;
d) Operações de segurança;
e) Operações de contabilidade;
f) Operações administrativas.
Seja qual for a finalidade da cooperativa, estas operações estarão presentes, suponhamos que uma determinada cooperativa vai comprar uma máquina moderna que apareceu no mercado; irão surgir os seguintes problemas:
1) Essa máquina é adaptada aos produtos que a cooperativa fabrica ou beneficia?
2) Terão os galpões, espaço suficiente para comportá-la?
3) Terá a cooperativa eletricidade suficiente para move-la?
4) Haverá funcionários capazes de trabalharem com ela, ou será necessário um estágio primeiramente?
5) Existem recursos suficientes paracomprá-la, ou poderíamos recorrer a um empréstimo, e em que condições?
6) Que faremos com o material antigo?
7)Quais as modificações que ocorrerão no funcionamento dos trabalhos, ocasionados pela presença desta máquina?
Quando temos uma questão ou um problema a resolver devemos:
a) Estudá-lo e esquematizá-lo o máximo , é também o alvo a que queremos atingir.
b) Ajuntar todos os dados possíveis e, em seguida, criticá-los de maneira a atingir o objetivo visado.
c) Procurar as diversas soluções, tendo em vista:
- as reações previsíveis
- riscos prováveis
- as mudanças que poderão surgir de acordo com cada solução adotada.
- Os custos e a renda, de decorrentes da adoção de determinada solução.
d) estabelecer um programa de adoção da nova prática.
e) Programar um controle, o mais rigoroso possível dos resultados.

9

de
setembro

cooperativas

85- semana - 08/09/08

Me desculpem. Vou ficar devendo esta semana. Não consegui as informações que queria. Na próxima as terei. Obrigado.

4

de
setembro

cooperativas

84 – semana – 01/09/08

COOPERATIVAS DE TRABALHO

Infelizmente querem interfirir mais uma vez nas cooperativas. As Cooperativas de Trabalho não necessitam do PL 4522/2004. Isto é interferência! Em 1964 era melhor, não se interferia tanto e dava mais apoio para elas. Vejam o que diz a legislação atual. Só necessitamos de cooperantes esclarecidos e preparados.

A Lei 5764 /71 diz:

Art. 3º Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.
Os cooperantes são pessoas livres, que sabem o que querem! Se os cooperados não sabem o que querem a culpa é do sistema que não quer o povo instruido e preparado. O sistema dominante resa na cartilha do Maquiavel (povo desunido e ignorante, quanto mais, mais facil é governar ). Não é com legislação que se resolve isto, é com boas escolas!

Art. 4º As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características:

VI “quorum” para o funcionamento e deliberação da Assembléia Geral baseado no número de associados e não no capital;
VII retorno da sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral;

A personagem mais importante da cooperativa é o cooperante, ela é organizada para serví-lo. Não necessitamos de interferência em nossas cooperativas. Cooperante é associado e dono da cooperativa, deixem a CLT e todo o seu entulho para lá e permitam às cooperativas trabalharem em paz.
Faz pouco tempo as cooperativas de trabalho podiam participar de licitações de órgãos do Governo. A Advocacia Geral do Governo defendendo o interesse de não sei de quem, tanto fez que as cooperativas de trabalhadores não pedem mais participar dessas licitações e os contratos vigentes foram rescindidos e os trabalhadores – cooperantes tiveram que aceitar contratos das novas contratadas ( empresas, com regime CLT) recebendo salários até 30% nenores do que recebia. Isto é ação de Governo do Trabalhador!


Art. 29 O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela sociedade, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto, ressalvado o disposto no art. 4º, item 1, desta lei.
Art. 38 A Assembléia Geral dos associados é órgão supremo da sociedade, dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da sociedade e tomar as resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
§ 3º As deliberações nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria de voto dos associados presentes com direito de votar.
Art. 42 Nas cooperativas singulares, cada associado presente não terá direito a mais de um voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes..

Isto é democracia pura! Aí o trabalhador pode votar livremente decidir o que fazer com sua remuneracão. Não precisamos de PL 4622/2004 interferindo em nossas cooperativas. Na Assembléia Geral se decide a vida da cooperativa e o que fazer com seus recursos. Não precisamos de um fundo ineficiente que rende abaixo do mercado e usado para fazer política.Tirando as despesas da Cooperativa, tudo que sobra vai parao cooperado.

Cooperativa é cooperativa desde 1844, Governo é Governo, que se diz do povo e mas infelizmente defende um grupo dominante. CLT já era! Temos de ser mais atualizados e eficientes. Querem fazer alguma coisa? Acompanhem a aplicação dos FATES das cooperativas e dos recursos do SESCOOP. Vamos treinar e educar os cooperantes.

Desculpem o atraso na postagem, mas desde a chuva estou com dificuldade de acesso a internet.

 

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