84 – semana – 01/09/08
COOPERATIVAS DE TRABALHO
Infelizmente querem interfirir mais uma vez nas cooperativas. As Cooperativas de Trabalho não necessitam do PL 4522/2004. Isto é interferência! Em 1964 era melhor, não se interferia tanto e dava mais apoio para elas. Vejam o que diz a legislação atual. Só necessitamos de cooperantes esclarecidos e preparados.
A Lei 5764 /71 diz:
Art. 3º Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.
Os cooperantes são pessoas livres, que sabem o que querem! Se os cooperados não sabem o que querem a culpa é do sistema que não quer o povo instruido e preparado. O sistema dominante resa na cartilha do Maquiavel (povo desunido e ignorante, quanto mais, mais facil é governar ). Não é com legislação que se resolve isto, é com boas escolas!
Art. 4º As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características:
VI “quorum” para o funcionamento e deliberação da Assembléia Geral baseado no número de associados e não no capital;
VII retorno da sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral;
A personagem mais importante da cooperativa é o cooperante, ela é organizada para serví-lo. Não necessitamos de interferência em nossas cooperativas. Cooperante é associado e dono da cooperativa, deixem a CLT e todo o seu entulho para lá e permitam às cooperativas trabalharem em paz.
Faz pouco tempo as cooperativas de trabalho podiam participar de licitações de órgãos do Governo. A Advocacia Geral do Governo defendendo o interesse de não sei de quem, tanto fez que as cooperativas de trabalhadores não pedem mais participar dessas licitações e os contratos vigentes foram rescindidos e os trabalhadores – cooperantes tiveram que aceitar contratos das novas contratadas ( empresas, com regime CLT) recebendo salários até 30% nenores do que recebia. Isto é ação de Governo do Trabalhador!
Art. 29 O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela sociedade, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto, ressalvado o disposto no art. 4º, item 1, desta lei.
Art. 38 A Assembléia Geral dos associados é órgão supremo da sociedade, dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da sociedade e tomar as resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
§ 3º As deliberações nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria de voto dos associados presentes com direito de votar.
Art. 42 Nas cooperativas singulares, cada associado presente não terá direito a mais de um voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes..
Isto é democracia pura! Aí o trabalhador pode votar livremente decidir o que fazer com sua remuneracão. Não precisamos de PL 4622/2004 interferindo em nossas cooperativas. Na Assembléia Geral se decide a vida da cooperativa e o que fazer com seus recursos. Não precisamos de um fundo ineficiente que rende abaixo do mercado e usado para fazer política.Tirando as despesas da Cooperativa, tudo que sobra vai parao cooperado.
Cooperativa é cooperativa desde 1844, Governo é Governo, que se diz do povo e mas infelizmente defende um grupo dominante. CLT já era! Temos de ser mais atualizados e eficientes. Querem fazer alguma coisa? Acompanhem a aplicação dos FATES das cooperativas e dos recursos do SESCOOP. Vamos treinar e educar os cooperantes.
Desculpem o atraso na postagem, mas desde a chuva estou com dificuldade de acesso a internet.