Cooperativas - vamos juntos

Coordenador: José Geraldo A Leite, Engenheiro Agrônomo, especializado em cooperativismo na França e Israel. Ex-diretor da OCEMG – Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais, com 43 anos de vivência com cooperativas e seus problemas

30

de
junho

cooperativas

75- semana - 30/06/08

COMENTÁRIO
O conteúdo do estatuto varia muito com a complexidade da administração da cooperativa, quanto mais complexa for mais detalhado será o estatuto e ou o regimento interno. Na cooperativa as atividades e as responsabilidades devem ser bem explicitadas. Por outro estes documentos não podem atrapalhar o bom andamento das coisas.

Os estatutos, geralmente conferem poderes aos administradores, tais como:
Art. 47. Ao Presidente compete, dentre outros, os seguintes poderes e atribuições:
(a)dirigir e supervisionar todas as atividades da Cooperativa;
(b)baixar os atos de execução das decisões do Conselho de Administração;
(c)assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
(d)convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração, bem como as Assembléias Gerais dos cooperados;
(e)apresentar à assembléia Geral Ordinária:
a - Relatório da Gestão;
b - Balanço Geral;
c - Demonstrativo das Sobras apuradas ou das Perdas verificadas no exercício e o Parecer do Conselho Fiscal.
(f)representar ativa e passivamente a Cooperativa, em juízo e fora dele;
(g)representar os cooperados, como solidário com os financiamentos efetuados por intermédio da Cooperativa, realizados nas limitações da lei e deste Estatuto;
(h)elaborar o plano anual de atividades da Cooperativa;
(i)verificar periodicamente o saldo de caixa;
(j)acompanhar, juntamente com a Administração Financeira, as finanças da Cooperativa.
(k)Assinar escrituras e documentos que possam onerar a sociedade;
(l) Assinar com os outros diretores os termos de exclusão de associados;
(m) Assinar com o diretor gerente, cheques e outros títulos que importem em movimentação de fundos;
(n)Verificar mensalmente, com o diretor - gerente, a situação do saldo em caixa;
(o)Assinar com o secretário a correspondência da sociedade;
(p)Fiscalizar, em geral , todos os serviços da sociedade;

Art. 48 - Ao Diretor Comercial que é o executor das resoluções do Conselho de Administração, compete principalmente:
a) assinar com o presidente, cheques e outros títulos que importem em movimentação de fundos;
b) assinar com o outros diretores, contratos, escrituras e documentos que possam onerar a sociedade;
c) assinar com os outros diretores os termos de exclusão de associados;
d) superintender em geral, todos o serviços e empregados da sociedade, que lhe são diretamente subordinados;
e) nomear e demitir, com aprovação do Conselho de Administração, os empregados da sociedade;
f) arrecadar a receita e pagar as despesas da sociedade devidamente autorizadas, e ter sob sua guarda e responsabilidade, o numerário em caixa e os títulos e documentos relativos aos negócios sociais;
g) depositar em estabelecimentos de crédito indicado pelo Conselho de Administração, o que em caixa superar a quantia de ………….

Art. 48 -Ao Diretor Secretário:
a) assinar com os outros diretores, os contratos, escrituras e documentos que possam onerar a sociedade;
b) assinar com os outros diretores, os termos de exclusão de associados;
c) assinar com o presidente, a correspondência da sociedade;
d) minutar e redigir atas das assembléias gerais e das reuniões do Conselho de Administradores;
e) zelar pela correspondência da sociedade;
f) substituir o presidente e o diretor gerente em suas faltas e impedimentos.
 
Art.49 - ao Conselho Fiscal
 
Compete exercer assídua fiscalização sobre os negócios da sociedade e, principalmente :
a) examinar os livros, os documentos e a correspondência da sociedade e fazer inquéritos de qualquer natureza;
b) estudar minuciosamente e assinar o balancete mensal da contabilidade e verificar os estado do caixa;
c) apresentar à assembléia geral ordinária, parecer sobre os negócios e operações sociais, tomando por base o inventário , o balanço e as contas do exercício;
d) convocar , extraordinariamente , a assembléia geral se ocorrer motivos graves e urgentes; e
e) emitir opinião sobre os assuntos em relação aos quais o Conselho de Administração julgue conveniente ouvi-lo.

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