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de
junho
cooperativas
73 – semanas - 16/06/08
Art. 48. Compete ao Secretário, entre outras, as seguintes atribuições:
a)secretariar os trabalhos e orientar a lavratura das atas das reuniões do Conselho de Administração e da Assembléia Geral, responsabilizando-se pela guarda de livros, documentos e arquivos pertinentes;
b)interessar-se permanentemente pelo trabalho do Presidente.
Art. 49. Competem ao Tesoureiro as seguintes funções:
a)superintender todos os serviços de Tesouraria;
b)organizar a escrituração contábil e financeira da Cooperativa, elaborando o Plano de Contas;
c)assinar com o presidente, o balanço e a demonstração das contas de Receita e Despesa, com os balancetes mensais;
d)prestar informações verbais ou escritas aos conselhos sobre o estado financeiro da cooperativa e permitir-lhe o livre exame dos livros e haveres;
e)apresentar os balanços e balancetes mensais aos conselhos para apreciação;
f)guardar sob sua responsabilidade os valores e títulos de qualquer natureza pertencentes à cooperativa e responder por eles;
g)desempenhar outras atividades compatíveis e as que lhe forem atribuídas pelo Presidente;
h)assinar cheques ou outros documentos juntamente com o Presidente ou com o Secretário, no caso de impedimento de qualquer natureza do Presidente.

