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de
junho
cooperativas
72 – semana - 09/06/08
Art. 47. Ao Presidente compete, dentre outros, os seguintes poderes e atribuições:
a)dirigir e supervisionar todas as atividades da Cooperativa;
b)baixar os atos de execução das decisões do Conselho de Administração;
c)assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
d)convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração, bem como as Assembléias Gerais dos cooperados;
e)apresentar à assembléia Geral Ordinária:
a - Relatório da Gestão;
b - Balanço Geral;
c - Demonstrativo das Sobras apuradas ou das Perdas verificadas no exercício e o Parecer do Conselho Fiscal.
f)representar ativa e passivamente a Cooperativa, em juízo e fora dele;
g)representar os cooperados, como solidário com os financiamentos efetuados por intermédio da Cooperativa, realizados nas limitações da lei e deste Estatuto;
h)elaborar o plano anual de atividades da Cooperativa;
i)verificar periodicamente o saldo de caixa;
j)acompanhar, juntamente com a Administração Financeira, as finanças da Cooperativa.

