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de
junho
cooperativas
71- semana- 02/06/08
Me desculpem pela semana sem postar. Comprei no final de 2007 um Positivo V54. É uma tartaruga. O sistema está em pane e a assistência técnica quer me deixar uma semana sem máquina. Agora comprei um PC e vou passa uma semana sem o Lap Top. Contactei a Positivo e não adiantou.É um desabafo!
COMENTÁRIOS:
1- Se a cooperativa for de pequeno porte, a Lei nos permite usar uma diretoria com três membros, as suas atribuições seriam as mesmas do conselho.
Art. 46. Cabem ao Conselho de Administração, dentro dos limites da lei e deste Estatuto, as seguintes atribuições:
a)propor à Assembléia Geral as políticas e metas para orientação geral das atividades da Cooperativa, apresentando programas de trabalho e orçamento, além de sugerir as medidas a serem tomadas;
b)avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios necessários ao atendimento das operações e serviços;
c)estimar previamente a rentabilidade das operações e serviços, bem como a sua viabilidade;
d)estabelecer normas para funcionamento da Cooperativa;
e)estabelecer sanções ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violação ou abuso cometidos contra disposições de lei, deste Estatuto, ou das regras de relacionamento com a entidade que venham a ser estabelecidas;
f)deliberar sobre a admissão, eliminação e exclusão de cooperados e suas implicações, bem como sobre a aplicação ou elevação de multas;
g)estabelecer a Ordem do Dia das Assembléias Gerais, quando for o responsável pela sua convocação, considerando as propostas dos cooperados nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 7º deste Estatuto Social;
h)estabelecer a estrutura operacional da administração executiva dos negócios, criando cargos, atribuindo funções, e fixando normas para a admissão e demissão dos empregados;
i)fixar as normas disciplinares;
j)julgar os recursos formulados pelos empregados contra decisões disciplinares;
k)avaliar a conveniência e fixar o limite de fiança ou seguro de fidelidade para os empregados que manipulam dinheiro ou valores da Cooperativa;
l)fixar as despesas de administração em orçamento anual que indique a fonte dos recursos para a sua cobertura;
m)contratar, quando se fizer necessário, um serviço independente de auditoria, conforme disposto no artigo 112, da Lei nº 5.764, de 16/12/1971;
n)indicar banco ou bancos nos quais serão feitos negócios e depósitos de numerário, e fixar limite máximo que poderá ser mantido no caixa da Cooperativa;
o)estabelecer as normas de controle das operações e serviços, verificando, no mínimo, mensalmente o estado econômico-financeiro da Cooperativa, bem como o desenvolvimento das operações e serviços, através de balancetes e demonstrativos específicos;
p)adquirir, alienar ou onerar bens imóveis da sociedade, com expressa autorização da Assembléia Geral;
q)contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar e onerar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários;
r)fixar anualmente taxas destinadas a cobrir depreciação ou desgaste dos valores que compõem o ativo permanente da entidade;
s)zelar pelo cumprimento da legislação cooperativista e de outras aplicáveis, pelo atendimento da legislação trabalhista perante seus empregados, bem como da legislação fiscal.
§ 1º. O Presidente da Cooperativa providenciará para que os demais membros do Conselho de Administração recebam, com a antecedência mínima de 03 (três) dias, cópias dos balancetes e demonstrativos, planos e projetos e outros documentos sobre os quais tenham que se pronunciar, sendo-lhes facultado, ainda, anteriormente à reunião correspondente, inquirir empregados ou cooperados, pesquisar documentos, a fim de dirimir as dúvidas eventualmente existentes.
§ 2º. O Conselho de Administração solicitará, sempre que julgar conveniente, o assessoramento de quaisquer funcionários graduados para auxiliá‑lo no esclarecimento dos assuntos a decidir, podendo determinar que qualquer deles apresente, previamente, projetos sobre questões específicas.
§ 3º. As normas estabelecidas pelo Conselho de Administração serão baixadas em forma de Resoluções, Regulamentos ou Instruções.

