Cooperativas - vamos juntos

Coordenador: José Geraldo A Leite, Engenheiro Agrônomo, especializado em cooperativismo na França e Israel. Ex-diretor da OCEMG – Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais, com 43 anos de vivência com cooperativas e seus problemas

20

de
maio

cooperativas

70- semana – 19/05/08

A Lei 5764/71 criou os órgãos de administração, cabe ao estatuto da cooperativa dar o toque final, ou seja mostrar a vontade dos associados e colocar a cooperativa conforme com as suas necessidades e o seu negócio.

A seguir temos como exemplo o estatuto de uma cooperativa agropecuária de produtores de avestruzes

CONSELHO ADMINISTRATIVO
 CAPÍTULO VI

DA ADMINISTRAÇÃO

a) CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - CA

Art. 42. O Conselho de Administração é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem econômica ou social, de interesse da Cooperativa ou de seus cooperados, nos termos da lei, deste Estatuto e das recomendações da Assembléia Geral.

Art. 43. O Conselho de Administração será composto por 05 membros, todos cooperados no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de 3 (três) anos, sendo obrigatória ao término de cada mandato, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus componentes.
Parágrafo único. Não podem fazer parte do Conselho de Administração, além dos inelegíveis enumerados no art. 41 deste Estatuto, os parentes entre si até 2º (segundo) grau em linha reta ou colateral, nem os que tenham exercido, nos últimos seis meses, cargo público eletivo.

Art. 44. Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembléia Geral tomando posse automaticamente quando for divulgado o resultado pela referida Assembléia.
Parágrafo Único. O Conselho de Administração será composto de 05 membros sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro e dois conselheiros vogais.

Art. 45. O Conselho de Administração rege-se pelas seguintes normas:
a)reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Presidente, da maioria do próprio Conselho de Administração, ou, ainda, por solicitação do Conselho Fiscal;
b)delibera validamente com a presença da maioria dos seus membros, estando proibida a representação, sendo as decisões tomadas pela maioria simples de votos dos presentes, reservado ao Presidente o voto de desempate;
c)as deliberações serão consignadas em atas circunstanciadas lavradas em livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas ao fim dos trabalhos pelos membros do Conselho de Administração presentes.
Parágrafo único. Perderá automaticamente o cargo o membro do Conselho de Administração que, sem justificativa, faltar a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 06 (seis) reuniões durante o ano.

COMENTÁRIOS:
1- A duração do mandato CA pode ser de até 4 anos. Os 3 anos parecem ser ideais;
2- O número de componentes varia conforme o tamanho da cooperativa, número de cooperantes e sua dispersão geográfica. Mínimo de 4 ( 3 diretores e um vogal);
3- A designação para os cargos pode ser na chapa, antes das eleições ou após, pelos próprios conselheiros. Situação ideal e que trás uma estabilidade à cooperativa.

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