8
de
outubro
cooperativas
42 semanas – 08/10/07
De Telefonia Rural
DO OBJETO
Art. 2º - A … (sigla) tem por objetivos:
a) instalar e manter em perfeito estado de funcionamento central telefônica capaz de atender às necessidades de seu quadro social;
b) fazer contratos de tráfego mútuo com outras empresas que prestam serviço telefônico;
c) constituir e manter rede externa, pela forma que melhor atender aos interesses de seu quadro social e cumprimento dos objetivos da cooperativa;
d) realizar instalações, mudanças e transferências de telefones nos locais solicitados pelos cooperantes;
e) expandir o uso do telefone em sua área de ação, fomentando sua utilização nas atividades comerciais, industriais e profissionais;
f) celebrar com os poderes públicos, privados e com outras cooperativas, convênios para, dentro das normas técnicas, prover o meio rural de rede telefônica;
g) celebrar contratos de prestação de serviço com o poder público ou órgão privado;
h) promover a difusão da doutrina cooperativista, visando a melhor educação e conscientização dos cooperantes e funcionários dentro dos princípios cooperativistas.
§ 1º - A cooperativa atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro.
§ 2º- A cooperativa poderá atuar com terceiros para cobrir capacidade ociosa da sua estrutura de prestação de serviços.

