30
de
outubro
45 – semana- 29/10/07
SAÚDE
O Ramo Saúde é composto pelas cooperativas que se dedicam à preservação e recuperação da saúde humana..
Cada tipo de cooperativa, inclusive a de usuários de serviços de saúde, terá objetivos distintos, a serem definidos pelo respectivo quadro social.
As cooperativas de médicos já estão organizadas em federações estaduais e numa confederação nacional, sob a denominação de UNIMED, e as cooperativas de dentistas,são denominadas de UNIODONTO.
CAPÍTULO II
DO OBJETO
Art. 2º - A …(sigla) tem por objetivos:
a)
b)
c) etc.
Parágrafo único - A … (sigla da cooperativa) atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro.
23
de
outubro
44 semana- 22/10/07
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PRODUÇÃO
O Ramo Produção é composto pelas cooperativas dedicadas à produção de um ou mais tipos de bens e mercadorias, sendo os meios de produção propriedade coletiva , através da pessoa jurídica, individual com a venda em comum da produção.
Exemplos: cooperativa produtora de fogões,moveis,têxteis,calçados, etc.
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DO OBJETO
Art. 2º - A …(sigla da cooperativa) tem por objeto:
a) adquirir ou construir infra?estrutura necessária para a produção coletiva de …(definir o que será produzido);
b) produzir, beneficiar, industrializar, embalar e comercializar …(definir o produto);
c) gerar trabalho de autônomos para o quadro social;
d) promover a difusão da doutrina cooperativista e seus princípios ao quadro social.
Parágrafo único - A …(sigla da cooperativa) atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro.
15
de
outubro
43 semana – 15/10/07
MINERAL
O Ramo Mineral é composto pelas cooperativas com a finalidade de pesquisar, extrair, lavrar, industrializar, comercializar, importar e exportar produtos minerais.
Este ramo foi criado para dar especial atenção às cooperativas de mineração que estão surgindo com a Constituição do Brasil, promulgada em 1988.
DOS OBJETO
Art. 2º - A … (sigla da cooperativa) tem por objetivo:
a) adquirir diretamente bens de consumo e produtos necessários à atividade garimpeira quer de fones produtoras, quer de fontes distribuidoras, nacionais ou estrangeiras, fornecendo os nas melhores condições de preços possíveis ao seu quadro social;
b) realizar a prospecção, pesquisa e lavrar de jazidas minerais;
c) prestar assistência técnica, educacional e social ao quadro social e seus familiares;
d) transportar, classificar, armazenar, beneficiar, industrializar, embalar e comercializar a produção dos seus cooperantes;
e) obter financiamento e fazer o repasse ao quadro social para aquisição de equipamentos necessários para o desenvolvimento de suas atividades no garimpo;
f) promover, mediante convênio com outros órgãos, a recuperação das áreas degradadas pela … (sigla da cooperativa);
g) difundir a doutrina cooperativista e seus princípios entre o quadro de social.
Parágrafo único - A … (sigla da cooperativa) atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro.
Este é um ramo que podemos classificar como dificil. Os garimpeiros são, por natureza nomades e a cooperativa uma vez organisada é para sempre, isto dificulta muito o planejamento dos trabalhos e o cumprimento das obrigações fiscais, ambientais e sociais das cooperativas.
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8
de
outubro
42 semanas – 08/10/07
De Telefonia Rural
DO OBJETO
Art. 2º - A … (sigla) tem por objetivos:
a) instalar e manter em perfeito estado de funcionamento central telefônica capaz de atender às necessidades de seu quadro social;
b) fazer contratos de tráfego mútuo com outras empresas que prestam serviço telefônico;
c) constituir e manter rede externa, pela forma que melhor atender aos interesses de seu quadro social e cumprimento dos objetivos da cooperativa;
d) realizar instalações, mudanças e transferências de telefones nos locais solicitados pelos cooperantes;
e) expandir o uso do telefone em sua área de ação, fomentando sua utilização nas atividades comerciais, industriais e profissionais;
f) celebrar com os poderes públicos, privados e com outras cooperativas, convênios para, dentro das normas técnicas, prover o meio rural de rede telefônica;
g) celebrar contratos de prestação de serviço com o poder público ou órgão privado;
h) promover a difusão da doutrina cooperativista, visando a melhor educação e conscientização dos cooperantes e funcionários dentro dos princípios cooperativistas.
§ 1º - A cooperativa atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro.
§ 2º- A cooperativa poderá atuar com terceiros para cobrir capacidade ociosa da sua estrutura de prestação de serviços.