Cooperativas - vamos juntos

Coordenador: José Geraldo A Leite, Engenheiro Agrônomo, especializado em cooperativismo na França e Israel. Ex-diretor da OCEMG – Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais, com 43 anos de vivência com cooperativas e seus problemas

17

de
setembro

cooperativas

39 – semanas- 17/09/07

ESPECIAL

O Ramo Especial das cooperativas sociais é composto pelas cooperativas constituídas por pessoas que precisam ser tuteladas, menores.
.
Neste ramo estão agora todas as cooperativas antes denominadas "Escolares", constituídas por crianças em escolas de primeiro grau e as sociais.
DO OBJETO

Art. 2º - A ..(sigla da cooperativa) tem por objeto:
a) adquirir material escolar, bem como uniformes, calçados e outros bens necessários diretamente de fontes portadoras ou distribuidoras e fornecê-los nas melhores condições possíveis aos alunos,
b) montar, organizar e manter à disposição dos cooperantes uma biblioteca com material instrucional e recreativo;.
c) elaborar apostilas e outros materiais instrucionais para os cooperantes;
d) proporcionar excursões recreativas e instrutivas;
e) manter lanchonete à disposição do quadro social;
f) realizar intercâmbio recreativo e cultural com outros estabelecimentos congêneres de ensino;
g) promover o estudo e a prática do Cooperativismo entre os cooperantes.
Parágrafo único ? A …(sigla da cooperativa) atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro.
Observação: Segue a redação da Sugestão de Estatuto Geral para Cooperativas no Capítulo III, depois do Ramo de Trabalho, com alteração ou acréscimo dos seguintes artigos e parágrafos, que terão a seguinte redação: ( selecionar e acrescentar no texto acima os parágrafos que melhor cooresponderem às necessidades da cooperativa).

a) contratar serviços para seus cooperantes em condições e preços convenientes;
b) fornecer assistência aos cooperantes no que for necessário para melhor executarem o trabalho;
c) organizar o trabalho de modo a bem aproveitar a capacidade dos cooperantes, distribuindo-os conforme suas aptidões e interesses coletivos;
d) realizar, em beneficio de cooperantes interessados, seguro de vida coletivo e de acidente de trabalho;
e) proporcionar, através de convênios com sindicatos, prefeituras e órgãos estaduais, serviços jurídicos e sociais;
f) realizar cursos de capacitação cooperativista e profissional para o seu quadro social.
Parágrafo único ? A …(sigla da cooperativa) atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro.

No Art. 4º acrescentar:
§ 5º - A entidade mantenedora indicará uma pessoa idônea, com amplos conhecimentos sobre o cooperativismo, para tutelar o desenvolvimento da cooperativa.

 

 

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