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de
setembro
cooperativas
37 semana – 03/09/07
CRÉDITO
O Ramo Crédito é composto pelas cooperativas destinadas a promover a poupança e financiar necessidades ou empreendimentos dos seus cooperantes.
DO OBJETO
Art. 2º - A cooperativa tem por objeto:
a) estimular a poupança e desenvolver programas de assistência financeira e de prestação de serviços creditícios ao quadro social;
b) oferecer adequado atendimento aos cooperantes quanto às suas necessidades de crédito, procurando torná-los independentes de outras instituições financeiras;
c) praticar todas as operações ativas, passivas e assessorais próprias de cooperativas de economia e crédito mútuo;
d) fomentar a expansão do cooperativismo de economia e crédito mútuo.
Parágrafo único A cooperativa atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro no desenvolvimentos de suas atividades.
Hoje, praticamente não diferenciamos mais as cooperativas de crédito quanto à origem de seus cooperantes (rural ou mutuo). A maior preocupação é cooperante seja ele de origem rural ou urbana. O objeto deve sempre ter em conta a vontade dos cooperantes e as normas do Banco Central do Brasil. Para mais informações visite o site do BACEN.
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