Cooperativas - vamos juntos

Coordenador: José Geraldo A Leite, Engenheiro Agrônomo, especializado em cooperativismo na França e Israel. Ex-diretor da OCEMG – Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais, com 43 anos de vivência com cooperativas e seus problemas

30

de
setembro

cooperativas

41 – semana- 01/10/07

INFRA-ESTRUTURA

São Cooperativas de Eletrificação Rural.

CAPÍTULO II
DO OBJETO

Art. 2º - A …(sigla) tem por objetivos:
a) fornecer energia elétrica aos seus cooperantes;
b) constituir, montar e operar usinas próprias de energia elétrica;
c) transformar e distribuir energia elétrica, tanto para consumo domiciliar, como para utilização nas atividades agropecuárias;
d) operar na concessão de serviços elétricos, nos termos das leis em vigor;
e) construir, manter e operar linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica;
f) financiar, observadas as prescrições legais, com recursos próprios ou mediante repasse, a instalação de redes, linhas, ramais ou acessórios;
g) contratar serviços para operação e manutenção de suas linhas e redes de distribuição, inclusive de leitura, cobrança, faturamento e outros serviços relacionados com a energia elétrica, caso em que se aplicarão aos cooperantes todos os custos previstos nas portarias de tarifas do Ministério de Minas e Energia;
h) conservar as linhas e equipamentos do sistema elétrico em operação pela cooperativa, reformulá-los ou ampliá-los, diretamente ou através de convênios com órgãos oficiais ou privados;
i) adquirir todo o material elétrico, eletrodoméstico eletrorural, bem como máquinas, instrumento e demais implementos necessários às atividades domésticas, profissionais e empresariais do meio rural;
j) prestar, por si ou mediante convênio com outras entidades, assistência técnica, educacional e social aos seus cooperantes e respectivos familiares, bem como ao quadro funcional da cooperativa;
k) conseguir financiamento para repasse aos cooperantes para que possam adquirir máquinas e implementos necessários à atividade rural.
§ 1º - A cooperativa atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro.
§ 2° - A .(sigla da cooperativa) poderá atuar com terceiros para cobrir capacidade ociosa da sua estrutura de prestação de serviços.

26

de
setembro

cooperativas

Desculpem o atraso. Tive problemas técnicos.

40  –semanas – 26/09/07

HABITACIONAL
O Ramo Habitacional é composto pelas cooperativas destinadas à construção, manutenção e administração de conjuntos habitacionais para o seu quadro social.
DO OBJETO
Art. 2º - A …(sigla) tem por objetivos:
a) proporcionar aos seus cooperantes a construção e aquisição da casa própria, a preço de custo, e a integração sócio-comunitária deles;
b) realizar empreendimentos habitacionais com recursos próprios ou obtidas em instituições do Sistema Financeiro de Habitação;
c) escolher e contratar a aquisição de terrenos, benfeitorias e equipamentos indispensáveis à execução de seu empreendimento habitacional e ao pleno alcance de seus objetivos;
d) obter do Sistema Financeiro de Habitação recursos totais ou parciais necessários à execução dos seus empreendimentos;
e) contratar a construção ou aquisição de unidades residenciais com firmas idôneas, observadas as normas adotadas pela Caixa Econômica Federal e seus agentes financeiros, quando utilizado o seu sistema de financiamento;
f) promover a realização de seguros, de acordo com a legislação vigente e normas aprovadas pela Caixa Econômica Federal, quando em convênio com ela;
g) organizar, contratar e manter todos os serviços administrativos, técnicos e sociais, visando alcançar seus objetivos e proporcionar total transparência;
h) criar e instalar departamentos de compra de material de construção e outros serviços afins ao programa habitacional, de acordo com o interesse e aprovação da Assembléia de cooperantes;
Parágrafo único ? A cooperativa atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro.

17

de
setembro

cooperativas

39 – semanas- 17/09/07

ESPECIAL

O Ramo Especial das cooperativas sociais é composto pelas cooperativas constituídas por pessoas que precisam ser tuteladas, menores.
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Neste ramo estão agora todas as cooperativas antes denominadas "Escolares", constituídas por crianças em escolas de primeiro grau e as sociais.
DO OBJETO

Art. 2º - A ..(sigla da cooperativa) tem por objeto:
a) adquirir material escolar, bem como uniformes, calçados e outros bens necessários diretamente de fontes portadoras ou distribuidoras e fornecê-los nas melhores condições possíveis aos alunos,
b) montar, organizar e manter à disposição dos cooperantes uma biblioteca com material instrucional e recreativo;.
c) elaborar apostilas e outros materiais instrucionais para os cooperantes;
d) proporcionar excursões recreativas e instrutivas;
e) manter lanchonete à disposição do quadro social;
f) realizar intercâmbio recreativo e cultural com outros estabelecimentos congêneres de ensino;
g) promover o estudo e a prática do Cooperativismo entre os cooperantes.
Parágrafo único ? A …(sigla da cooperativa) atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro.
Observação: Segue a redação da Sugestão de Estatuto Geral para Cooperativas no Capítulo III, depois do Ramo de Trabalho, com alteração ou acréscimo dos seguintes artigos e parágrafos, que terão a seguinte redação: ( selecionar e acrescentar no texto acima os parágrafos que melhor cooresponderem às necessidades da cooperativa).

a) contratar serviços para seus cooperantes em condições e preços convenientes;
b) fornecer assistência aos cooperantes no que for necessário para melhor executarem o trabalho;
c) organizar o trabalho de modo a bem aproveitar a capacidade dos cooperantes, distribuindo-os conforme suas aptidões e interesses coletivos;
d) realizar, em beneficio de cooperantes interessados, seguro de vida coletivo e de acidente de trabalho;
e) proporcionar, através de convênios com sindicatos, prefeituras e órgãos estaduais, serviços jurídicos e sociais;
f) realizar cursos de capacitação cooperativista e profissional para o seu quadro social.
Parágrafo único ? A …(sigla da cooperativa) atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro.

No Art. 4º acrescentar:
§ 5º - A entidade mantenedora indicará uma pessoa idônea, com amplos conhecimentos sobre o cooperativismo, para tutelar o desenvolvimento da cooperativa.

 

 

10

de
setembro

cooperativas

38 –semana – 10/09/07

EDUCACIONAL
O Ramo Educacional é composto por cooperativas de professores, cooperativas de pais de alunos e cooperativas de atividades afins. As atividades das cooperativas educacionais podem abranger desde a aquisição de material escolar e didático, até a contratação de professores e infra-estrutura necessária ao funcionamento da cooperativa - escola.
DO OBJETO

Art. 2º - A …(sigla) tem por objeto:
a) desenvolver atividades educacional e de ensino de caráter comum, relativos ao cônjuge, filhos e demais dependentes dos cooperantes;
b) criar, organizar, manter e dirigir unidades dedicadas ao ensino e educação de alunos, a través de curso completo, em qualquer grau, em consonância com a legislação pertinente;
c) instituir cursos técnicos, profissionalizantes ou quaisquer outros de caráter cultural, artístico ou esportivo;
d) celebrar convênios com entidades especializadas, públicas ou privadas, para o aperfeiçoamento técnico e profissional dos seus cooperantes, filhos e dependentes;
e) adquirir material educacional para fornecimento aos seus cooperantes, filhos e dependentes;
f) inserir o cooperativismo em disciplinas curriculares;
g) promover e desenvolver pesquisa educacional, registrando e divulgando os resultados.
Parágrafo único - A … (sigla da cooperativa) atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro.
Observação: As cooperativas de professores têm a mesma legislação das cooperativas de trabalho.

3

de
setembro

cooperativas

37 semana – 03/09/07

CRÉDITO

O Ramo Crédito é composto pelas cooperativas destinadas a promover a poupança e financiar necessidades ou empreendimentos dos seus cooperantes.

DO OBJETO

Art. 2º - A cooperativa tem por objeto:
a) estimular a poupança e desenvolver programas de assistência financeira e de prestação de serviços creditícios ao quadro social;
b) oferecer adequado atendimento aos cooperantes quanto às suas necessidades de crédito, procurando torná-los independentes de outras instituições financeiras;
c) praticar todas as operações ativas, passivas e assessorais próprias de cooperativas de economia e crédito mútuo;
d) fomentar a expansão do cooperativismo de economia e crédito mútuo.
Parágrafo único  A cooperativa atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro no desenvolvimentos de suas atividades.

Hoje, praticamente não diferenciamos mais as cooperativas de crédito quanto à origem de seus cooperantes (rural ou mutuo). A maior  preocupação é  cooperante seja ele  de origem rural ou urbana. O objeto deve sempre ter em conta a vontade dos cooperantes e as normas do Banco Central do Brasil. Para mais informações visite o site do BACEN.
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