Cooperativas - vamos juntos

Coordenador: José Geraldo A Leite, Engenheiro Agrônomo, especializado em cooperativismo na França e Israel. Ex-diretor da OCEMG – Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais, com 43 anos de vivência com cooperativas e seus problemas

27

de
agosto

cooperativas

36 – semanas- 27/08/07

VI.2. CONSUMO
O Ramo Consumo é composto pelas cooperativas dedicadas à compra em comum de artigos de consumo para seus cooperantes. Totalizando 147.
A Cooperativa de Rochdale foi a primeira e é deste ramo. No Brasil foi a dos funcionários públicos de Ouro Preto, fundada em 1889.
Por muito tempo as cooperativa de consumo atuaram restritas a associados de determinada classe ou empregados de determinada empresa e as vezes recebiam incentivos para isto.
Hoje atuam de maneira aberta ao público em geral. Não se faz mais distinção entre cooperativas fechadas (restritas ao quadro funcional de uma empresa) e cooperativas abertas (destinadas a qualquer consumidor.
É conveniente alertar as pessoas que querem constituir uma cooperativa de consumo de que ela geralmente só é viável, se tiver possibilidade de operar em economia de escala e competindo com as grandes redes de supermercados nos preços e nas ações mercadológicas, sua grande vantagem são os clientes/ cooperados, facilmente acessíveis e fieis.
Além do mais, a cooperativa deve abranger apenas a área onde efetivamente possa prestar serviços ao seu quadro social.
As cooperativas agropecuárias com lojas e supermercados não são classificadas como cooperativas de consumo

DO OBJETO

Art. 2º - A cooperativa tem por objeto:
a) adquirir bens de consumo, quer de fontes produtoras, quer de fontes distribuidoras, nacionais ou estrangeiras, fornecendo?os nas melhores condições possíveis ao seu quadro social;
b) produzir, beneficiar, industrializar e embalar bens de consumo, por conta própria ou através de convênio com terceiros, destinados aos cooperantes;
c) promover a difusão da doutrina cooperativista e seus princípios ao quadro social, técnico e funcional da cooperativa.
Parágrafo único - A…(sigla da cooperativa) atuará sem discriminação política, racial, religiosa ou social e não visará lucro.

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