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de
julho
cooperativas
31- semana - 23/07/07
CAPÍTULO IX
DOS LIVROS E DA CONTABILIDADE
Art. 59 - A COOPITA deverá, além de outros, ter os seguintes livros:
a) Com termos de abertura e encerramento subscritos pelo Presidente:
1. Matrícula;
2. presença de cooperantes nas Assembléias Gerais;
3. atas das Assembléias;
4. atas da Diretoria;
5. atas do Conselho Fiscal.
b) Autenticados pela autoridade competente:
1. livros fiscais;
2. livros contábeis.
Parágrafo único - É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas, devidamente numeradas.
Art. 60 - No Livro de Matrícula os cooperantes serão inscritos por ordem cronológica de admissão dele constando:
a) o nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão, CPF, carteira de identidade e residência dos cooperantes;
b) a data de sua admissão, e quando for o caso, de sua demissão, eliminação ou exclusão;
c) a conta corrente das respectivas quotas?partes do capital social;
d) assinatura de dois cooperantes proponentes.

