Cooperativas - vamos juntos

Coordenador: José Geraldo A Leite, Engenheiro Agrônomo, especializado em cooperativismo na França e Israel. Ex-diretor da OCEMG – Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais, com 43 anos de vivência com cooperativas e seus problemas

17

de
julho

cooperativas

30 - semana - 16/07/07

b) ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA
Art. 54 - As funções da Administração Executiva dos negócios sociais poderão ser exercidas por técnicos contratados, segundo a estrutura que for estabelecida pela Diretoria.

CAPÍTULO VIII

DO CONSELHO FISCAL

Art. 55 - Os negócios e atividades da COOPITA serão fiscalizados assídua e minuciosamente por um Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos cooperantes, eleitos anualmente pela Assembléia Geral, sendo permitida a reeleição de apenas 1/3 (um terço) dos seus componentes.
§ 1º - Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, além dos inelegíveis enumerados no artigo 43 deste estatuto, os parentes dos Conselheiros de Administração até 2° (segundo) grau, em linha reta ou colateral, bem como os parentes entre si até esse grau.
§ 2º - Os cooperantes não podem exercer cumulativamente cargos nos Conselhos de Administração, Fiscal e, se houver, de Ética.
Art. 56 - O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de 3 (três) dos seus membros.
§ 1º - Em sua primeira reunião, os conselheiros escolherão, entre si, um secretário para a lavratura de atas e um coordenador, este incumbido de convocar e dirigir as reuniões.
§ 2º - As reuniões do Conselho Fiscal poderão ser convocadas, ainda, por qualquer de seus membros, por solicitação da Diretoria ou da Assembléia Geral.
§ 3º - Na ausência do Coordenador será escolhido um substituto, na ocasião, para dirigir os trabalhos.
§ 4º - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos e constarão de ata, lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos de cada reunião, por 3 (três) conselheiros presentes, indicados pela Assembléia Geral.
Art. 57 - Ocorrendo três ou mais vagas no Conselho Fiscal ou no Conselho de Ética, a Diretoria determinará a convocação da Assembléia Geral para eleger substitutos.
Art. 58 - Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da COOPITA, examinando livros, contas e documentos, cabendo-lhe entre outras, as seguintes atribuições:
a)conferir, mensalmente, o saldo do numerário existente em caixa, verificando, inclusive, se o mesmo está dentro dos limites estabelecidos pela Diretoria;
b) verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração da COOPITA;
c) examinar se o montante das despesas e inversões realizadas estão de conformidade com os planos e decisões da Diretoria;
d) verificar se as operações realizadas e serviços prestados correspondem em volume, qualidade e valor às conveniências econômico-financeiras da COOPITA;
e) certificar-se se a Diretoria vem se reunindo regularmente e se existem cargos vagos na sua composição;
f) averiguar se existem reclamações dos cooperantes quanto aos serviços prestados;
g) inteirar-se se o recebimento dos créditos é feito com regularidade e se os compromissos sociais são atendidos com pontualidade;
h) averiguar se há problemas com empregados;
i) certificar-se se há exigências ou deveres a cumprir junto a autoridades fiscais, trabalhistas ou administrativas e quanto aos órgãos do Cooperativismo;
j) averiguar se os estoques de materiais, equipamentos e outros estão corretos, bem como se os inventários periódicos ou anuais são feitos com observância das regras próprias;
k) examinar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o balanço e o relatório anual da Diretoria, emitindo parecer sobre estes para a Assembléia Geral;
l) dar conhecimento à Diretoria das conclusões dos seus trabalhos, denunciando a este, à Assembléia Geral e à OCEMG-SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, as irregularidades constatadas e convocar Assembléia Geral;
m) convocar Assembléia Geral, quando a Diretoria se negar a convocá-la;
n) conduzir o processo eleitoral, coordenando os trabalho de eleição, proclamação e posse dos eleitos, fiscalizando também o cumprimento do estatuto, Regimento Interno, Resoluções, Decisões de Assembléia Geral e da Diretoria.
§ 1º - Para o desempenho de suas funções, terá o Conselho Fiscal acesso a quaisquer livros, contas e documentos referentes, a empregados, a cooperantes e outros, independente de autorização prévia da Diretoria.
§ 2º - Poderá o Conselho Fiscal ainda, com anuência da Diretoria e com autorização da Assembléia Geral, contratar o necessário assessoramento técnico especializado, correndo as despesas por conta da COOPITA.

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