Cooperativas - vamos juntos

Coordenador: José Geraldo A Leite, Engenheiro Agrônomo, especializado em cooperativismo na França e Israel. Ex-diretor da OCEMG – Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais, com 43 anos de vivência com cooperativas e seus problemas

11

de
junho

cooperativas

C) DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Art. 37 - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário, podendo deliberar sobre qualquer assunto de interesse da COOPITA, desde que mencionado no Edital de Convocação.
Art. 38 - É da competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos :
a) Reforma do Estatuto.
b) Fusão, incorporação ou desmembramento.
c) Mudança do objeto da Sociedade
d) Dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes.
e) Contas do liquidante

Parágrafo Único - São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes para tornarem válidas as deliberações de que trata este artigo.

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