11
de
junho
cooperativas
C) DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 37 - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário, podendo deliberar sobre qualquer assunto de interesse da COOPITA, desde que mencionado no Edital de Convocação.
Art. 38 - É da competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos :
a) Reforma do Estatuto.
b) Fusão, incorporação ou desmembramento.
c) Mudança do objeto da Sociedade
d) Dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes.
e) Contas do liquidante
Parágrafo Único - São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes para tornarem válidas as deliberações de que trata este artigo.

