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de
junho
cooperativas
24 semana - 04/06/07
B ) DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 36 - A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer do primeiro trimestre, após o término do ano social, deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da Ordem do Dia :
a) resultado das pré-assembléias (reuniões preparatórias);
b) prestação de contas dos órgãos de administração, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, compreendendo:
1 - Relatório de gestão da Diretoria.
2 - Balanço Geral.
3- Demonstrativo das sobras apuradas, ou das perdas e Parecer do Conselho Fiscal.
4 - Plano de atividade da COOPITA para o exercício seguinte.
c) destinação das sobras apuradas ou o rateio das perdas, deduzindo-se , no primeiro vão, as parcelas para os fundos obrigatórios:
d) criação de novos conselho, como o Conselho de Ética, definindo-lhes as funções para melhorar o funcionamento da COOPITA;
e) eleição e posse dos componentes do Diretoria, do Conselho Fiscal e de outros conselhos, quando for o caso;
f) fixação dos honorários, gratificações e da cédula de presença para os componentes do Diretoria e do Conselho Fiscal;
g) quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os enumerados no artigo 41 deste estatuto;
§ 1o.- Os membros dos órgãos de administração e fiscalização não poderão participar da votação das matérias nos itens "b" e "f" deste artigo execetuando-se o item 4 da alínea "b".
§ 2o- A aprovação do relatório, balanço e contas dos órgãos de administração não desonera seus componentes da responsabilidade por erro, dolo, fraude ou simulação, bem como por infração da lei ou deste estatuto.

