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de
junho
cooperativas
27 - semana - 25/06/07
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO
a) DIRETORIA
Art. 44 - A Diretoria é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem econômica ou social, de interesse da COOPITA ou de seus cooperantes, nos termos da lei, deste estatuto e de recomendações da Assembléia Geral.
Art. 45 - A Diretoria será composta por 3 (três) membros, todos cooperantes no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembléia Geral para um mandado de três anos, para as funções de Diretor Presidente, Diretor Administrativo/ Financeiro e Diretor Comercial, cujos poderes e atribuições se definem neste Estatuto, aprovado pela Assembléia Geral. Sendo obrigatória, ao término de cada mandato, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus componentes.
§1° - Não podem fazer parte da Diretoria, além dos inelegíveis enumerados nos artigos 43 deste estatuto, os parentes entre si até 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral, nem os que tenham exercido, nos últimos seis meses, cargo público eletivo.
§ 2º - Nos impedimentos por prazos inferiores a 90 (noventa) dias de um dos diretores, a Diretoria indicará o substituto escolhido entre os seus membros.
§ 3º - Se o número de membros da Diretoria ficar reduzido a menos da metade de seus membros deverá ser convocada Assembléia Geral para o preenchimento das vagas.
Art. 47 - A Diretoria rege-se pelas seguintes normas:
a) reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Presidente, e de dois de seus membros ou, ainda, por solicitação do Conselho Fiscal;
b) delibera validamente com a presença da maioria dos seus membros, proibida a representação, sendo as decisões tomadas pela maioria simples de votos dos presentes, reservado ao Presidente o voto de desempate;
c) as deliberações serão consignadas em atas circunstanciadas lavradas em livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas no fim dos trabalhos pelos membros do Conselho presentes.
Parágrafo único - Perderá automaticamente o cargo o membro da Diretoria que, sem justificativa, faltar a três reuniões ordinárias consecutivas ou a seis reuniões durante o ano.

