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maio
cooperativas
20 semana 07/05/07
Art. 14 - Em qualquer caso de demissão, eliminação ou exclusão, o cooperante só terá direito à restituição do capital que integralizou, das sobras e de outros créditos que lhe tiverem sido registrados, não lhe cabendo nenhum outro direito.
§ 1o. -A restituição que trata este artigo somente poderá ser exigida depois de aprovado pela Assembléia Geral, o Balanço do exercício em que o cooperante tenha sido desligado da COOPITA.
§ 2o - A Diretoria da COOPITA poderá determinar que a restituição desse capital seja feita em até 10 (dez) parcelas, a partir do exercício financeiro que se seguir ao em que se deu o desligamento.
§ 3o. - No caso de morte do cooperante, a restituição de que trata o parágrafo anterior será efetuada aos herdeiros legais em uma só parcela, mediante a apresentação do respectivo formal de partilha ou alvará judicial.
§ 4o. -Ocorrendo demissões, eliminações ou exclusões de cooperantes em número tal que as restituições das importâncias referidas neste artigo possam ameaçar a estabilidade econômico-financeira da COOPITA, esta poderá restitui-las mediante critérios que resguardem a sua continuidade.
§ 5o.- Quando a devolução do capital ocorrer de forma parcelada, deverá manter o mesmo valor de compra a partir da Assembléia Geral Ordinária que aprovar o Balanço.
§ 6o.- No caso de readmissão do cooperante, o mesmo integralizará à vista e atualizado o capital correspondente ao valor atualizado da COOPITA por ocasião do seu desligamento.
Art. 15 - Os atos de demissão, eliminação ou exclusão, acarretam o vencimento e pronta exigibilidade das dívidas do cooperante na COOPITA, sobre cuja liquidação caberá à Diretoria decidir.
Art. 16 - Os deveres dos cooperantes eliminados ou excluídos perduram até a data da Assembléia Geral que aprovar o balanço de contas do exercício em que ocorreu o desligamento.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL
Art. 17 - A Diretoria da COOPITA definirá, através do Regimento Interno, a forma de organização do seu quadro social.
Art. 18 - Os representantes do quadro social junto à administração da COOPITA terão, entre outras, as seguintes funções ;
a) servir de elo de ligação entre a administração e o quadro social;
b) explicar aos cooperantes o funcionamento da COOPITA;
c) esclarecer aos cooperantes sobre seus deveres e direitos junto à COOPITA.


Comentário por Marco Valladares — 5 de junho de 2007 (13:32)
Fui apresentado ao blog pela Adriane e gostei tanto que vou indicá-lo como exemplo e fonte de consulta para as cooperativas daqui de Santo Amar/BA.
Parabéns pela excelente iniciativa!