23
de
abril
cooperativas
18 semana - 23/04/07
Art. 6° - São direitos do cooperante;
a) - participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela forem tratados, ressalvados os casos tratados no Art. 30o;
b) - propor a Diretoria, ao Conselho Fiscal ou às Assembléias Gerais, medidas de interesse da COOPITA;
c) - solicitar o desligamento da COOPITA quando lhe convier ;
d) - solicitar informações sobre débitos e créditos;
e) - solicitar informações sobre as atividades da COOPITA e, a partir da data de publicação do edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária, consultar os livros e peças do Balanço Geral, que devem estar à disposição do cooperante na sede da COOPITA.
§1o - A fim de serem apreciadas pela Assembléia Geral as propostas dos cooperantes referidas em "b" deste artigo, deverão ser apresentadas a Diretoria com a antecedência mínima de um mês e constar do respectivo edital de convocação.
§ 2o. - As propostas subscritas por, pelo menos 1/5 (um quinto) dos cooperantes, serão obrigatoriamente levadas pela Diretoria à Assembléia Geral e, não o sendo, poderão ser apresentadas diretamente pelos cooperantes proponentes.
Art. 7 °-São deveres do cooperante:
a) - subscrever e integralizar as cotas-partes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviços e encargos operacionais que forem estabelecidos;
b) - cumprir as disposições da lei, do estatuto e, se houver, do código de ética, bem como respeitar as resoluções tomadas pela Diretoria e as deliberações das Assembléias Gerais ;
c) - satisfazer pontualmente seus compromissos com a COOPITA, dentre os quais o de participar ativamente da sua vida societária e empresarial;
d) - realizar com a COOPITA as operações econômicas que constituam a sua finalidade.
e) - prestar à COOPITA informações relacionadas com as atividades que lhe facultaram se associar.
f) - cobrir perdas do exercício, quando houver, proporcionalmente às operações que realizou com a COOPITA se o Fundo de Reserva não for suficiente para cobri-las;
g) - prestar à COOPITA esclarecimentos sobre as suas atividades;
h) - levar ao conhecimento do Conselho de Ética, se houver, ou à Diretoria e/ ou Conselho Fiscal a existência de qualquer irregularidade que atente contra a lei, o estatuto e , se houver, do código de ética;
i) - não permitir ou aceitar a comercialização de produtos de outrem em seu nome para a COOPITA;
j) - zelar pelo patrimônio material e moral da COOPITA.

