11
de
abril
cooperativas
16- semana 09/04/07
Formalização das cooperativas
As cooperativas para existirem têm de possuir um estatuto que obedece a Lei 5764 de 1971, as resoluções do Conselho Nacional do Cooperativismo, os modelos oferecidos pelas Organizações Estaduais e as necessidade dos organizadores da cooperativa. São os organizadores que dão o objeto, a área de ação, as atividades a serem executadas, a forma de administração e fiscalização da Cooperativa e seus negócios, etc.. Vamos chamar isto de esqueleto da cooperativa.
A cara, a feição, os detalhes de seu funcionamento, a lei do dia a dia é o regimento interno que se compõe das resoluções da diretoria ou conselho de administração, é ele que detalha tudo e facilita o funcionamento da cooperativa’e pode ser alterado pela diretoria conforme as necessidades.
Tanto o estatuto quanto o regimento interno devem ser conhecidos por todos, cooperantes e funcionários, para a cooperativa funcione como um relógio.
Nas próximas semanas iremos falar sobre o estatuto e seus detalhes e implicações legais, tomando por base o estatuto de uma cooperativa de trabalho, a COOPITA.

