Cooperativas - vamos juntos

Coordenador: José Geraldo A Leite, Engenheiro Agrônomo, especializado em cooperativismo na França e Israel. Ex-diretor da OCEMG – Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais, com 43 anos de vivência com cooperativas e seus problemas

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de
abril

cooperativas

18 semana - 23/04/07

Art. 6° - São direitos do cooperante;
a) - participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela forem tratados, ressalvados os casos tratados no Art. 30o;
b) - propor a Diretoria, ao Conselho Fiscal ou às Assembléias Gerais, medidas de interesse da COOPITA;
c) - solicitar o desligamento da COOPITA quando lhe convier ;
d) - solicitar informações sobre débitos e créditos;
e) - solicitar informações sobre as atividades da COOPITA e, a partir da data de publicação do edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária, consultar os livros e peças do Balanço Geral, que devem estar à disposição do cooperante na sede da COOPITA.

§1o - A fim de serem apreciadas pela Assembléia Geral as propostas dos cooperantes referidas em "b" deste artigo, deverão ser apresentadas a Diretoria com a antecedência mínima de um mês e constar do respectivo edital de convocação.
§ 2o. - As propostas subscritas por, pelo menos 1/5 (um quinto) dos cooperantes, serão obrigatoriamente levadas pela Diretoria à Assembléia Geral e, não o sendo, poderão ser apresentadas diretamente pelos cooperantes proponentes.
Art. 7 °-São deveres do cooperante:
a) - subscrever e integralizar as cotas-partes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviços e encargos operacionais que forem estabelecidos;
b) - cumprir as disposições da lei, do estatuto e, se houver, do código de ética, bem como respeitar as resoluções tomadas pela Diretoria e as deliberações das Assembléias Gerais ;
c) - satisfazer pontualmente seus compromissos com a COOPITA, dentre os quais o de participar ativamente da sua vida societária e empresarial;
d) - realizar com a COOPITA as operações econômicas que constituam a sua finalidade.
e) - prestar à COOPITA informações relacionadas com as atividades que lhe facultaram se associar.
f) - cobrir perdas do exercício, quando houver, proporcionalmente às operações que realizou com a COOPITA se o Fundo de Reserva não for suficiente para cobri-las;
g) - prestar à COOPITA esclarecimentos sobre as suas atividades;
h) - levar ao conhecimento do Conselho de Ética, se houver, ou à Diretoria e/ ou Conselho Fiscal a existência de qualquer irregularidade que atente contra a lei, o estatuto e , se houver, do código de ética;
i) - não permitir ou aceitar a comercialização de produtos de outrem em seu nome para a COOPITA;
j) - zelar pelo patrimônio material e moral da COOPITA.

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de
abril

cooperativas

17 semana- 16/04/07

E S T A T U T O

DA COOPERATIVA DOS EXTRATORES DE PEDRAS DA SERRA DO ESPINHAÇO LTDA - COOPITA

Este estatuto foi aprovado em Assembléia de Constituição, realizada em 12 (dose) de setembro de 2005 (dois mil e cinco).

"A cooperativa é uma sociedade de pessoas, de natureza civil, unidas pela cooperação e ajuda mútua, gerida de forma democrática e participativa, com objetivos econômicos e sociais comuns e cujos aspectos legais e doutrinários são distintos de outras sociedades. Fundamenta-se na economia solidária e se propõe a obter um desempenho eficiente, através da qualidade e da confiabilidade dos serviços que presta a seus próprios associados e seus usuários". Novo conceito de Cooperativa aprovado pelo X Congresso Brasileiro de Cooperativismo , realizado em Brasília , em março de 1988.

CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO, PRAZO E ANO SOCIAL.

Art. 1° - A COOPERATIVA DOS EXTRATORES DE PEDRAS DA SERRA DO ESPINHAÇO LTDA, com a sigla COOPITA, constituída no dia 12 (doze) de setembro de 2005 (dois mil e cinco) é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e por este estatuto, tendo.
a) - sede administrativa na rua padre José de Anchieta, 16, bairro São Lucas, município de Gouveia, Estado de Minas Gerais CEP 39 120-000 e foro jurídico na Comarca de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
b) - área de atuação da COOPITA, para efeito de admissão de cooperantes limita-se ao município de Gouveia podendo atuar em todo o território nacional.
c) - prazo de duração da COOPITA é por tempo indeterminado e o ano social compreendido no período de 1. de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Parágrafo único: A cooperativa somente poderá entrar em funcionamento após o registro na OCEMG, conforme determinação da do art. 6°, inciso XI da Lei Estadual 15 075/04.

CAPÍTULO II
DOS OBJETOS SOCIAIS.

Art. 2° - A COOPITA com base na cooperação recíproca a que se obrigam seus cooperados, tem por objeto receber, transportar, classificar, padronizar, armazenar e comercializar a produção de seus cooperantes, registrando suas marcas se for o caso;
§1°- Para melhor consecução do seu objeto a cooperativa poderá:
a) arrendar e/ ou adquirir áreas para extração de pedras;
b)- adquirir, construir, alugar ou receber a título de cessão ou comodato os imóveis necessários às suas instalações administrativas, tecnológicas, comerciais, de armazenamento e outras, além de repassar aos cooperantes bens de produção e insumos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
c)- receber, transportar, classificar, padronizar, armazenar e comercializar a produção de seus cooperantes, registrando suas marcas se for o caso;
d)- prestar assistência tecnológica ao quadro social, em estreita colaboração com órgãos públicos atuantes no setor;
e) - fazer, quando possível, adiantamento em dinheiro sobre o valor dos produtos recebidos dos cooperantes ou que ainda estejam em fase de produção;
f)- obter recursos para financiamento de custeio do trabalho e investimentos dos cooperantes;
g)- promover, com recursos próprios ou convênios, a capacitação cooperativista e profissional do quadro social, funcional, técnico, executivo e diretivo da COOPITA;
h)- proporcionar assistência médica, dentária, recreativa, educacional, a seus cooperantes e, com este mesmo objeto celebrar convênios com qualquer entidade pública ou privada.
i)- prestar outros serviços relacionados com a atividade econômica da COOPITA.

§ 2o -Poderá a cooperativa, ainda para complementar seu objeto exercer as seguintes atividades:
a - participar de empresas não cooperativas para desenvolver atividades complementares de interesse do quadro social;
b - quando houver capacidade ociosa, operar com terceiros, resguardando-se os interesses de seus cooperantes.
c - poderá filiar-se a outras cooperativas congêneres quando for do interesse de seus cooperantes, sem perder a sua autodeterminação.
CAPÍTULO III
DOS COOPERANTES
A) DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES

Art. 3° - Poderá se associar a COOPITA, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, qualquer trabalhador que tenha como atividade a extração de pedras, que concorde com as disposições deste estatuto e que não pratique outra atividade que possa prejudicar ou colidir com os interesses e objeto s da entidade.
Parágrafo único - O número de associados não terá limite quanto ao máximo, mas não poderá ser inferior a 20 (vinte) pessoas físicas.
Art. 4° - Para associar-se o interessado preencherá a Ficha de Matrícula que deverá conter a sua assinatura e a apresentação formal de dois associados cooperantes.
§ 1o. - A Diretoria analisará a proposta de admissão a deferirá, devendo então o interessado subscrever cotas-partes do capital, nos termos deste estatuto e assinar o livro de matrícula.
§ 2o. - A subscrição das cotas-partes do Capital Social e a assinatura do livro de matrícula complementam a sua admissão na COOPITA.
Parágrafo único - Quando se tratar de admissão de pessoa jurídica, esta indicará o seu representante junto a COOPITA, que não poderá ser votado para qualquer cargo da Diretoria bem como do Conselho Fiscal.
Art. 5° - Cumprindo o que dispõe o Art. 4o, o cooperante adquire todos os direitos e assume todos os deveres decorrentes da lei, deste estatuto, do código de ética, se houver, e das deliberações tomadas pela COOPITA.

11

de
abril

cooperativas

16- semana 09/04/07

Formalização das cooperativas

As cooperativas para existirem têm de possuir um estatuto que obedece a Lei 5764 de 1971, as resoluções do Conselho Nacional do Cooperativismo, os modelos oferecidos pelas Organizações Estaduais e as necessidade dos organizadores da cooperativa. São os organizadores que dão o objeto, a área de ação, as atividades a serem executadas, a forma de administração e fiscalização da Cooperativa e seus negócios, etc.. Vamos chamar isto de esqueleto da cooperativa.
A cara, a feição, os detalhes de seu funcionamento, a lei do dia a dia é o regimento interno que se compõe das resoluções da diretoria ou conselho de administração, é ele que detalha tudo e facilita o funcionamento da cooperativa’e pode ser alterado pela diretoria conforme as necessidades.
Tanto o estatuto quanto o regimento interno devem ser conhecidos por todos, cooperantes e funcionários, para a cooperativa funcione como um relógio.
Nas próximas semanas iremos falar sobre o estatuto e seus detalhes e implicações legais, tomando por base o estatuto de uma cooperativa de trabalho, a COOPITA.

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de
abril

cooperativas

15 semana - 02/04/07

Continuando o estudo do problema deveremos planejar:

1 – Área de Ação – limitada às possibilidades, reuniões, controle, operações, operações e prestação de serviços;

2 - número de associados iniciais: mínimo de 20, máximo 25, devido à dificuldade de montagem,qualificação de cada um e organização da documentação ;

3 - número de futuros associados;

4 - produtos ou atividades a trabalhar

- quantidade;

- tipo;

- qualidade;

- local – transporte ;

- preços;

- comercialização;

- localização;

- armazéns;

- maquinário;

- empregados;

- mercado;

- capital – valor das quotas :

Número de quotas proporcional ao movimento de cada associado.

- financiamentos : BNDES , BDMG, BB, etc.

- outras cooperativas;

- confecção do estatuto .

3º Passo - Treinamento de líderes através de cursos de cooperativismo, estágios em cooperativas, palestras, etc.

4º Passo – Divulgação da idéia através de :

- rádios;

- jornal;

- volantes;

- contatos;

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