Cooperativas - vamos juntos

Coordenador: José Geraldo A Leite, Engenheiro Agrônomo, especializado em cooperativismo na França e Israel. Ex-diretor da OCEMG – Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais, com 43 anos de vivência com cooperativas e seus problemas

26

de
fevereiro

cooperativas

10 semana - 26/02/07

 WELHELM HAAS

Em Frieldberg , na Alemanha em 1872, fundou a primeira cooperativa, era do tipo de compras em comum. Sua teoria e prática o situa entre os sistemas de seus compatriotas.

Ele recomendava o seguinte:

1 – " Self help" e a evolução até à completa libertação econômica dos agricultores;

2 - uma diversificação moderada de serviços dentro da cooperativa;

3 - área de ação limitada de acordo com as condições;

4 - responsabilidade ilimitada na parte de crédito, para oferecer melhores garantias;

5 - concentração regional de cooperativas;

6 - união como forma de defesa de interesse das cooperativas;

7 - prestação dos seguintes serviços pela cooperativa:

a - crédito agrícola;

b - compra em comum;

c - transformação e venda dos produtos dos cooperados;

d - seguro agrícola;

e - construção de edificações coletivas.

 

LUIGI LUZZATI

 

Um homem culto, político, foi o criador do cooperativismo de crédito italiano.

Defendia os seguintes pontos:

a) a fundação de cooperativas de créditos com capital dividido em quota-partes;

b) fundo de reserva ilimitado;

c) prestação de serviços bancários, tais como recebimento de depósito, tomada de empréstimos a fim de conseguir capital;

d) prestação de serviços gratuito pelos membros

e) a criação de um instituto central do qual participasse o Estado e o movimento cooperativista;

f) honestidade como forma de melhor atrair empréstimo. Por isto exigia dos membros grandes qualidades morais e uma grande objetividade para os empréstimos. Recomendava que as transações fossem feitas de maneira aberta de modo que pudessem ser verificadas a qualquer hora. Era tão grande o conceito que tinha de honestidade que sempre dizia para converter em capital à honradez. Começou seu trabalho a partir de 1864.

 

22

de
fevereiro

cooperativas

 
COMENTÁRIO - 22/02/07

AG- ASSEMBLÉIA GERAL - como fazer?

Leia o estatuto de sua cooperativa ele diz todos os procedimentos para realização da AG e deve dizer mais ou menos isto:

DA  ASSEMBLÉIA  GERAL

A) DEFINIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 21 - A Assembléia Geral dos Cooperantes, Ordinária ou Extraordinária, é o  Órgão supremo da COOP, cabendo-se tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 22 - A Assembléia Geral será habitualmente convocada e dirigida pelo Presidente .
§ 1o.- Poderá também ser convocada pelo Conselho Fiscal, se necessário for ou, ainda, após solicitação não atendidas , por 1/5 (um quinto) dos cooperantes em pleno gozo de seus direitos sociais.
§ 2o - Não poderá votar na Assembléia Geral o cooperante que:
a) tenha sido admitido após a convocação;

Art. 23 - Em qualquer das hipóteses, referidas no artigo anterior, as Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, mediante edital, com horário definido para três convocações, sendo de uma hora o intervalo entre elas.
Art. 24 - O quorum para a instalação da Assembléia Geral  é o seguinte:
a) 2/3 (dois terços) do número de cooperantes em condições de votar, em primeira convocação;
b) metade mais um dos cooperantes, em segunda convocação;
c) mínimo de 10 (dez) cooperantes , em terceira convocação.

§ 1o.- Para efeito de verificação do quorum de que trata este artigo, o número de cooperantes presentes, em cada convocação, será contado por suas assinaturas, seguidas do respectivo número de matrícula, apostas no Livro de Presença.
§ 2o.- Constatada a existência de quorum no horário estabelecido no edital de convocação, o Presidente instalará a Assembléia e, tendo encerrado o Livro de Presença mediante termo que contenha a declaração do número de cooperantes presentes, da hora do encerramento e da convocação correspondente, fará transcrever estes dados para a respectiva ata.
Art. 25 - Cada cooperante terá direito a um só voto e não será permitido o voto por procuração ou representação.
Art. 26 - Não havendo quorum para a instalação da Assembléia Geral, será feita nova convocação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo único - Se ainda assim não houver quorum para a sua instalação, será admitida a  intenção de dissolver a COOP, fato que deverá ser comunicado à respectiva OCEMG-SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS .
Art. 27 -  Dos editais de convocação das Assembléias Gerais, deverão constar:
a) a denominação da COOP e o número de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas- CNPJ , seguidas da expressão : Convocação da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso;
b) o dia e a hora da reunião, em cada convocação, assim como o local da sua realização, o qual, salvo motivo justificado, será o da sede social;
c) a seqüência ordinal das convocações;
d) a Ordem do Dia dos trabalhos, com as devidas especificações;
e) o número de cooperantes existentes na data de sua expedição para efeito do cálculo do quorum de instalação;
f) data e assinatura do responsável pela convocação.

§ 1o. - No caso da convocação ser feita por cooperantes, o edital será assinado, no mínimo, por 5 (cinco) signatários do documento que a solicitou.
§ 2o. - Os editais de convocação serão afixados em locais visíveis das dependências geralmente freqüentadas pelos cooperantes, publicados em jornal de circulação local ou regional, e comunicação aos associados por intermédio de circulares.
Art. 28 - É da competência das Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias a destituição dos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
Parágrafo único - Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da COOP, poderá a Assembléia Geral designar administradores e conselheiros fiscais provisórios, até a posse dos novos, cuja eleição se realizará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art.. 29 - Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos pelo Presidente, auxiliado por um secretário ‘ad hoc", sendo também convidados os ocupantes de cargos sociais a participar da mesa.
§ 1o. - Na ausência do Secretário e de seu substituto, o Presidente convidará outro cooperante para secretariar os trabalhos e lavrar a respectiva ata;
§ 2o. - Quando a Assembléia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente, os trabalhos serão dirigidos por um cooperante, escolhido na ocasião, e secretariado por outro, convidado por aquele, compondo a mesa dos trabalhos os principais interessados na sua convocação.
Art. 30 - Os ocupantes de cargos sociais, como quaisquer outros cooperantes, não poderão votar nas decisões sobre assuntos que a eles se refiram direta ou indiretamente, entre os quais os de prestação de contas, mas não ficarão privados de tomar parte nos respectivos debates.
Art. 31 - Nas Assembléias Gerais em que forem discutidos os balanços das contas, o Presidente da COOP, logo após a leitura do Relatório do Diretoria, as  peças contábeis e o parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao plenário que indique um cooperante para coordenar os debates e a votação da matéria.
§ 1o. - Transmitida a direção dos trabalhos, o Presidente e demais conselheiros de administração e fiscal, deixarão a mesa, permanecendo no recinto, à disposição da Assembléia Geral para os esclarecimentos que lhe forem solicitados.
§ 2o. - O coordenador indicado escolherá, entre os cooperantes, um Secretário "ad hoc" para auxiliá-lo na redação das decisões a serem incluídas na ata pelo Secretário da Assembléia Geral.
Art. 32 - As deliberações das Assembléias Gerais somente poderão versar sobre assuntos constantes do edital de convocação e os que com eles tiverem imediata relação.
§ 1o. - Os assuntos que não constarem expressamente do edital de convocação e os que não satisfizerem as limitações deste artigo, somente poderão ser discutidos depois de esgotada a Ordem do Dia, sendo que sua votação, se a matéria for considerada objeto de decisão, será obrigatoriamente assunto para nova Assembléia Geral.
§ 2o. - Para a votação de qualquer assunto na assembléia deve-se averiguar os votos a favor, depois os votos contra e por fim as abstenções. Caso o número de abstenções seja superior a 50% dos presentes, o assunto deve ser  mais bem esclarecido antes de submete-lo à nova votação ou ser retirado da pauta, quando não é do interesse do quadro social.
Art. 33 - O que ocorrer na Assembléia Geral deverá constar de ata circunstanciada, lavrada no livro próprio, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos administradores e fiscais presentes, por uma comissão de 10 (dez) cooperantes designados pela Assembléia Geral.
Art. 34 - As deliberações nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria de votos dos cooperantes presentes com direito a voto, tendo cada cooperante direito a 1 (um) só voto, qualquer que seja o número de suas cotas-partes.
§ 1o. -Em regra, a votação será a descoberto, mas a Assembléia Geral poderá optar pelo voto secreto.
§ 2o. - Caso o voto seja a descoberto, deve-se averiguar os votos a favor, os votos contra e as abstenções.
Art. 35 - Prescreve em 4 (quatro) anos a ação para anular as deliberações da Assembléia Geral viciada de erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com violação da lei ou do estatuto, contado o prazo da data em que a Assembléia Geral tiver sido realizada.

20

de
fevereiro

cooperativas

9 semana- 19/02/07

SCHULZE - DELITZSCH

Ao contrário dos Pioneiros Schulze era culto, pois formou-se em Direito em Leipzig e terminou por ser juiz em sua terra natal Delitzsh.

Entre 1846 e 1847 a Alemanha passou crises inclusive de fome, foi aí que ele teve oportunidade de mostrar seu talento de organizador.

Podemos resumir este sistema dentro das seguintes características:

1 – procura preencher as necessidades da classe média operária, ou seja, artesãos, pequenos industriais e comerciantes, mas sem caráter classista;

2 – prega a auto - ajuda ( self - help ) , evitando o auxílio oficial e filantrópico ;

3 - Tem um fundo de reservas, ou seja , uma reserva para enfrentar perdas de até 10% do capital subscrito formada pela jóia de inscrição e retornos;

4 - Remuneração módica ao capital;

5 – Responsabilidade ilimitada, aplicando totalmente o princípio de solidariedade; mas admite-se a forma limitada;

6 – Equidade para com trabalho e funções desempenhadas;

7 – maior número possível de associados e o mais diversificado que se possa obter quanto às profissões;

8 – Exercer somente funções bancárias;

9 – empréstimos a curto prazo e , com fins produtivos;

10- integração vertical;

 

RAIFFEISEN

Origem humilde. Agricultor muito religioso, viveu na mesma época de seu compatriota Schulze.

Pregava a educação cooperativista no seu sentido mais puro, pois sempre dizia "aqueles que crêem que pela introdução das cooperativas se poderia criar de um só golpe um estado de coisas melhores, se enganam gravemente, pois é necessário preparar o espírito e educar os sentimentos para que a obra cooperativa dê as verdadeiras flores e estas verdadeiros frutos".

Características:

 

1– Condena a intervenção oficial, mas aceita auxílios de cunho filantrópico, colocando acima de tudo a auto-ajuda;

2- Área de ação restrita, procurando abranger somente uma comunidade;

3- Não possuem capital próprio dividido em quotas-partes;

4- Os excedentes formam um fundo de reserva para consolidação da empresa;

5- Responsabilidade ilimitada e solidária, aplicando totalmente o princípio de um por todos e todos por um;

6- As funções de direção não remuneradas, salvo a do contador-secretário;

7- Crédito a longo prazo, inclusive imobiliário;

8- Recomenda para fazer face a sua pequenez, uma forte integração horizontal;

 Raiffeisen acreditava que a solução dos problemas sociais e econômicos estava no amor constante ao próximo, na economia e zêlo.

12

de
fevereiro

cooperativas

7 semana - 12/02/07

 Aos 28 de outubro de 1844 foi inscrita no registro de firmas a Rochdale Society of Equitable Pioneers. Em um cômodo alugado, no Beco dos Sapos passam a distribuir: farinha, açúcar e manteiga.

Os estatutos possuíam os seguintes itens:

1 – Diretoria composta de três membros, eleitos semestralmente e de três administradores, cinco auxiliares e auditores;

2 - obrigatoriedade de prestação de contas trimestralmente;

3 - compra e vendas somente à vista;

4 – aplicação de multas aos diretores por faltar em reuniões;

5 - obrigatoriedade da apresentação do novo associado por 2 associados e compromisso do mesmo perante assembléia, no sentido de respeitar os estatutos;

6 – aquisição de quota-parte como condição "sine quanon" à adesão;

7 - livre adesão;

8 - integralização parcelada de capital, em caso de negligência aplicação na aplicação de multas;

9 – obrigação ilimitada;

10- retenção do retorno e dos juros para integralização do capital;

11- repartição das sobras é feita trimestralmente depois de se atender às seguintes despesas:

a) despesas de administração;

b) juros dos empréstimos feitos;

c) queda do valor das mercadorias em estoque;

d) juros ao capital subscrito pelos membros;

e) acréscimo do capital pela extensão dos negócios;

f) 25% do que sobrar após a retirada dos itens acima, vão para educação em geral e mais as multas.

12- Repartição das sobras líquidas em proporção do montante das compras respectivas;

13- Reclamações somente por escrito;

14- Venda das mercadorias a preço de mercado;

15- Uma pessoa, um voto;

16- Não limitação do número de associados;

17- Deveres dos associados:

a) Dispender o seu ordenado somente com artigos de estrita necessidade ;

b) Empregar seu descanso para melhoria de seu intelecto, frequentando nossas bibliotecas e nossas salas de leitura;

c) Honrar nosso movimento, sabendo esperar com paciência tempos melhores que virão;

d) Não utilizar, senão com parcimônia, suas economias;

Pregavam também a integração vertical e horizontal das cooperativas, constando mesmo do estatuto.

Se pensarmos – diz Charles Gide – que os estatutos da Sociedade dos Pioneiros de Rochdale foram, desde o começo, tão bem estabelecidos por estes poucos tecelões de flanela, que a experiência de mais de meio século nada encontrou que valesse a pena juntar aos mesmos e que milhares de sociedades criadas quase que textualmente, não hesitaremos em considerar este fenômeno o mais importante talvez da história econômica. O sistema cooperativo não saiu do cérebro de sábio ou reformadores, mas das próprias entranhas do povo, organizado as idéias e pensamentos.

6

de
fevereiro

cooperativas

 
COMENTÁRIOS  - 05/02/07
 
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - AGO
 
Conforme resa a Lei 5764 /71, anualmente no primeiro trimestre todas as cooperativas devem realizar a sua AGO.
É o momento do cooperado sentir de perto os negócios de sua cooperativa, verificar a veracidade das contas, balanço, demonstração de sobras e perdas e programação dos trabalhos para o próximo ano.
Se o cooperado achar necessário, poderá pedir para analizar documentação, o balanço antes da AGO.
Também, este é o momento adequado para acertar arestas, lavar a roupa suja em casa, etc.. Antes a AGO reúna com seus companheiros, uns 10 ou 20, discuta o problema que está te incomodado e vá o grupo coeso, discutir e votar na Assembléia. Este é o momento certo para decisões e nada de ficar fofocando na esquina.
É assim que é cooperativismo e é assim que é democracia.
Na próxima semana conversaremos mais sobre AGO

5

de
fevereiro

cooperativas

6 semana -05/02/07

 OS REALIZADORES

 Não foram eles os criadores da cooperação, mas sim, os que tiveram a primazia e a sensibilidade de organizar e colocar em prática, pela primeira vez, dentro de uma empresa econômica os princípios que regem o cooperativismo até hoje.

 OS PROBOS PIONEIROS DE ROCHDALE

Estabeleceram as regras práticas e teóricas e modelo de funcionamento e direção de uma cooperativa, que persistem até hoje.

Sofreram as influências:

1. De uma revolução industrial na indústria têxtil que causou um grande desemprego.

2. De um capitalismo industrial e financeiro, que distanciava o máximo possível o patrão do empregado.

3. Do malogro de uma greve.

4. Dos socialistas discípulos de Roberto Owen, dos ensaios de William King, os Probos Pioneiros de Rochdale se reuniram, pela primeira vez, em uma escura e brumosa tarde de Rochdale.

Depois de muita discussão e do surgimento de idéias tais como, auxílio, abstinência de bebida e fumo, conquista dos direitos políticos pelo povo, surgiu a da formação de uma cooperativa de consumo. 

De princípio apareceram fortes objeções baseadas no seguinte ponto:

Os ensaios anteriores não correspondem às expectativas. Mas cooperativistas provaram a tese de que esses insucessos eram devidos à:

1 – venda a crédito e os sócios não pagavam à cooperativa ficando a mesma sem estoques e recursos financeiros;

2 - falta de dirigentes conscienciosos e competentes;

 

3– falta de solidariedade entre os membros e de fidelidade à cooperativa;

4 - a distribuição das sobras relativas ao capital, não atraia os membros para a cooperativa.

Após essas ponderações os cooperativistas venceram e começaram a ajuntar os fundos necessários; e após um ano conseguiram ajuntar 28 libras, ou seja , l libra para cada sócio.

O programa inicial era: a sociedade tem por fim e por objeto realizar um benefício pecuniário e melhorar as condições domésticas e sociais de seus membros, por meio da economia de um capital dividido em cotas de 1 libra, a fim de por como política os planos seguintes:

a) abrir um armazém para venda de provisões, roupas etc.

b) comprar ou construir um certo número de casas destinadas aos membros que desejarem amparar-se mutuamente para melhorar a condição doméstica e social;

c) iniciar a manufatura dos produtos que a sociedade julgar conveniente para emprego dos membros que se encontrarem sem trabalho, ou daqueles que sofrerem reduções repetidas em seus salários;

d) a fim de garantir aos membros mais segurança e bem estar, a sociedade comprará ou alugará terra que será cultivada pelos membros desempregados ou por aqueles cujo trabalho for mal remunerado;

e) assim que puder, a sociedade procederá á organização das forças de produção, de distribuição, de educação e de seu próprio governo; ou, em outros termos, ela estabelecerá uma colônia que funcionará com seus próprios meios, reunindo em si todos os interesses. A sociedade prestará auxílio a outras sociedades cooperativas interessadas na fundação de colônias semelhantes.

A fim de incrementar a sobriedade será aberta uma sala de temperança em um dos prédios da sociedade.

 

5

de
fevereiro

cooperativas

6 semana -05/02/07

 OS REALIZADORES

 Não foram eles os criadores da cooperação, mas sim, os que tiveram a primazia e a sensibilidade de organizar e colocar em prática, pela primeira vez, dentro de uma empresa econômica os princípios que regem o cooperativismo até hoje.

 OS PROBOS PIONEIROS DE ROCHDALE

Estabeleceram as regras práticas e teóricas e modelo de funcionamento e direção de uma cooperativa, que persistem até hoje.

Sofreram as influências:

1. De uma revolução industrial na indústria têxtil que causou um grande desemprego.

2. De um capitalismo industrial e financeiro, que distanciava o máximo possível o patrão do empregado.

3. Do malogro de uma greve.

4. Dos socialistas discípulos de Roberto Owen, dos ensaios de William King, os Probos Pioneiros de Rochdale se reuniram, pela primeira vez, em uma escura e brumosa tarde de Rochdale.

Depois de muita discussão e do surgimento de idéias tais como, auxílio, abstinência de bebida e fumo, conquista dos direitos políticos pelo povo, surgiu a da formação de uma cooperativa de consumo. 

De princípio apareceram fortes objeções baseadas no seguinte ponto:

Os ensaios anteriores não correspondem às expectativas. Mas cooperativistas provaram a tese de que esses insucessos eram devidos à:

1 – venda a crédito e os sócios não pagavam à cooperativa ficando a mesma sem estoques e recursos financeiros;

2 - falta de dirigentes conscienciosos e competentes;

 

3– falta de solidariedade entre os membros e de fidelidade à cooperativa;

4 - a distribuição das sobras relativas ao capital, não atraia os membros para a cooperativa.

Após essas ponderações os cooperativistas venceram e começaram a ajuntar os fundos necessários; e após um ano conseguiram ajuntar 28 libras, ou seja , l libra para cada sócio.

O programa inicial era: a sociedade tem por fim e por objeto realizar um benefício pecuniário e melhorar as condições domésticas e sociais de seus membros, por meio da economia de um capital dividido em cotas de 1 libra, a fim de por como política os planos seguintes:

a) abrir um armazém para venda de provisões, roupas etc.

b) comprar ou construir um certo número de casas destinadas aos membros que desejarem amparar-se mutuamente para melhorar a condição doméstica e social;

c) iniciar a manufatura dos produtos que a sociedade julgar conveniente para emprego dos membros que se encontrarem sem trabalho, ou daqueles que sofrerem reduções repetidas em seus salários;

d) a fim de garantir aos membros mais segurança e bem estar, a sociedade comprará ou alugará terra que será cultivada pelos membros desempregados ou por aqueles cujo trabalho for mal remunerado;

e) assim que puder, a sociedade procederá á organização das forças de produção, de distribuição, de educação e de seu próprio governo; ou, em outros termos, ela estabelecerá uma colônia que funcionará com seus próprios meios, reunindo em si todos os interesses. A sociedade prestará auxílio a outras sociedades cooperativas interessadas na fundação de colônias semelhantes.

A fim de incrementar a sobriedade será aberta uma sala de temperança em um dos prédios da sociedade.

 

Report abuse Close
Am I a spambot? yes definately
http://cooperativas.blog.terra.com.br
 
 
 
Thank you Close

Sua denúncia foi enviada.

Em breve estaremos processando seu chamado para tomar as providências necessárias. Esperamos que continue aproveitando o serviço e siga participando do Terra Blog.