25
de
maio
Cooperativas - vamos juntos - 119
119 – semana – 25/05/09
Funcionamento do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal, órgão que tem delegação dos cooperantes, da Assembléia Geral de associados, para acompanhar a condução dos negócios da cooperativa, é estabelecido por Lei e é o digno representante dos donos da cooperativa, os cooperantes.
Para que ele possa executar bem o seu papel, necessita de condições adequadas, para verificar toda a movimentação da cooperativa, são, no mínimo, os documentos :
-
Legais
-
Lei n.º 5.764/71;
-
Estatuto da Sociedade;
Resoluções da OCB;
-
Regimento interno, regulamentos sobre atividades regulamentadas da cooperativa.
-
Estrutura administrativa:
-
Estrutura organizacional;
-
Definições de atribuições e competência;
-
operações fluxos e rotinas;
Normas e instruções de serviços;
-
Regimento interno funcional.
-
Atas de reuniões do Conselho Fiscal;
-
Atas de reuniões do Conselho de Administração;
-
Ofícios recebidos e emitidos;
-
Relatórios de atividades;
-
Pareceres do Conselho Fiscal;
-
Relatórios de Auditoria.
-
Documentos Administrativos:
• Relatórios;
• Informações;
• Planilhas;
• Demonstrativos de patrimônio, responsabilidades, caixa, bancos, etc
• Outros.
. Documentos Contábeis relativos:
• Compras;
• Vendas;
• Prestação de serviços;
• Pagamentos;
• Recebimentos.
Estes documentos são legais e obrigatórios.
• As compras são acompanhadas de nota fiscal, devidamente preenchida com .o nome da cooperativa, seu endereço, seu CNPJ e se tiver, o número da inscrição estadual.
• As vendas de mercadorias, bens ou produtos deverão ser sempre acompanhados nota fiscal.
-
A prestação de serviço, seja a cooperativa a prestadora ou usuária do mesmo,deve ser acompanhada de nota fiscal.
-
O profissional autônomo que não tem empresa constituída deve ser pago com recibo de pagamento a autônomo (RPA)
-
Pagamentos são resultantes de compras, de prestação de serviços
ou de ressarcimento de despesas. São poucos os documentos aceitos pelo conhecidos como recibos; táxi e aluguel.
-
É de competência do Conselho Fiscal, verificar e aferir todos os documentos que representem os negócios da cooperativa.
Atividades e ocorrências
O registro das atividades executadas, das ocorrências,dos erros, os desvios de procedimentos, bem como as orientações e as sugestões devem ser registradas de acordo com sua relevância. O registro será forma de relatório que documenta o conteúdo de uma ata. Importante salientar que o relatório é impessoal por parte de quem o relata. Não deve constar a identificação do Conselheiro Fiscal que apurou o fato, pois o relatório é de responsabilidades de todos os componentes do Conselho Fiscal.
Início dos trabalhos
Em sua primeira reunião o Conselho Fiscal deve eleger um coordenador e um secretário, em seguida deverá deverá programar suas atividades,serem desenvolvidas durante o ano. Ao fazer essa abordagem, o Conselho Fiscal já conhece as operações da sociedade cooperativa.
O Conselho Fiscal pode ainda contar com apoio de auditorias interna e externa que o auxiliam em sua tarefa.
É de suma importância tomar conhecimento das instruções, normas, procedimentos operacionais da cooperativa e das atas dos Conselhos Fiscais e Administrativos anteriores. De posse dessas informações, o Conselho Fiscal tem condições de elaborar o seu planejamento anual.
Do planejamento devem constar, necessariamente, além das atividades constantes no Estatuto Social e na Resolução 005/009, da OCB, os seguintes assuntos/negócios:
a) Acompanhamento e cobrança dos planejamentos Estratégico e Orçamentário da Cooperativa;
b) Acompanhamento e cobrança do Programa de Autogestão;
c) Verificação e controle do aporte de recursos e investimentos;
d) Política de produção e de comercialização;
e) Verificação e aferição dos contratos celebrados entre a cooperativa clientes, fornecedores e instituições financeiras;
f) Nível de comprometimento e de participação do Quadro Social;
g) Política social da cooperativa;
h) Participação em reuniões de Diretoria;
i) Relatórios de auditoria e contabilidade.
O planejamento deverá ser formal e objetivo, estabelecendo a data, o conteúdo e o objetivo do mesmo.
O relatório deve registrar clara e objetivamente o que aconteceu. Os fatos e documentação.
O Conselho Fiscal tem um livro próprio para registro de suas atas que serão digitadas, coladas no livro, rubricas, assinadas e numerada, de moda a garantir sua integridade e inviolabilidade.

