Cooperativas - vamos juntos

Coordenador: José Geraldo A Leite, Engenheiro Agrônomo, especializado em cooperativismo na França e Israel. Ex-diretor da OCEMG – Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais, com 43 anos de vivência com cooperativas e seus problemas

25

de
maio

Cooperativas - vamos juntos - 119

 

119 – semana – 25/05/09

 

Funcionamento do Conselho Fiscal

 

O Conselho Fiscal, órgão que tem delegação dos cooperantes, da Assembléia Geral de associados, para acompanhar a condução dos negócios da cooperativa, é estabelecido por Lei e é o digno representante dos donos da cooperativa, os cooperantes.

Para que ele possa executar bem o seu papel, necessita de condições adequadas, para verificar toda a movimentação da cooperativa, são, no mínimo, os documentos :

  1. Legais

  • Lei n.º 5.764/71;

  • Estatuto da Sociedade;

Resoluções da OCB;

  • Regimento interno, regulamentos sobre atividades regulamentadas da cooperativa.

 

  1. Estrutura administrativa:

 

  • Estrutura organizacional;

  • Definições de atribuições e competência;

  • operações fluxos e rotinas;

 

Normas e instruções de serviços;

  • Regimento interno funcional.

  • Atas de reuniões do Conselho Fiscal;

  • Atas de reuniões do Conselho de Administração;

 

  • Ofícios recebidos e emitidos;

  • Relatórios de atividades;

  • Pareceres do Conselho Fiscal;

  • Relatórios de Auditoria.

  • Documentos Administrativos:

Relatórios;

Informações;

Planilhas;

Demonstrativos de patrimônio, responsabilidades, caixa, bancos, etc

Outros.

 

. Documentos Contábeis relativos:

Compras;

Vendas;

Prestação de serviços;

Pagamentos;

Recebimentos.

 

Estes documentos são legais e obrigatórios.

As compras são acompanhadas de nota fiscal, devidamente preenchida com .o nome da cooperativa, seu endereço, seu CNPJ e se tiver, o número da inscrição estadual.

• As vendas de mercadorias, bens ou produtos deverão ser sempre acompanhados nota fiscal.

  • A prestação de serviço, seja a cooperativa a prestadora ou usuária do mesmo,deve ser acompanhada de nota fiscal.

  • O profissional autônomo que não tem empresa constituída deve ser pago com recibo de pagamento a autônomo (RPA)

  • Pagamentos são resultantes de compras, de prestação de serviços

ou de ressarcimento de despesas. São poucos os documentos aceitos pelo conhecidos como recibos; táxi e aluguel.

  • É de competência do Conselho Fiscal, verificar e aferir todos os documentos que representem os negócios da cooperativa.

 

Atividades e ocorrências

 

O registro das atividades executadas, das ocorrências,dos erros, os desvios de procedimentos, bem como as orientações e as sugestões devem ser registradas de acordo com sua relevância. O registro será forma de relatório que documenta o conteúdo de uma ata. Importante salientar que o relatório é impessoal por parte de quem o relata. Não deve constar a identificação do Conselheiro Fiscal que apurou o fato, pois o relatório é de responsabilidades de todos os componentes do Conselho Fiscal.

Início dos trabalhos

 

Em sua primeira reunião o Conselho Fiscal deve eleger um coordenador e um secretário, em seguida deverá deverá programar suas atividades,serem desenvolvidas durante o ano. Ao fazer essa abordagem, o Conselho Fiscal já conhece as operações da sociedade cooperativa.

O Conselho Fiscal pode ainda contar com apoio de auditorias interna e externa que o auxiliam em sua tarefa.

É de suma importância tomar conhecimento das instruções, normas, procedimentos operacionais da cooperativa e das atas dos Conselhos Fiscais e Administrativos anteriores. De posse dessas informações, o Conselho Fiscal tem condições de elaborar o seu planejamento anual.

Do planejamento devem constar, necessariamente, além das atividades constantes no Estatuto Social e na Resolução 005/009, da OCB, os seguintes assuntos/negócios:

a) Acompanhamento e cobrança dos planejamentos Estratégico e Orçamentário da Cooperativa;

b) Acompanhamento e cobrança do Programa de Autogestão;

c) Verificação e controle do aporte de recursos e investimentos;

d) Política de produção e de comercialização;

e) Verificação e aferição dos contratos celebrados entre a cooperativa  clientes, fornecedores e instituições financeiras;

f) Nível de comprometimento e de participação do Quadro Social;

g) Política social da cooperativa;

h) Participação em reuniões de Diretoria;

i) Relatórios de auditoria e contabilidade.

O planejamento deverá ser formal e objetivo, estabelecendo a data, o conteúdo e o objetivo do mesmo.

 

O relatório deve registrar clara e objetivamente o que aconteceu. Os fatos e documentação.

O Conselho Fiscal tem um livro próprio para registro de suas atas que serão digitadas, coladas no livro, rubricas, assinadas e numerada, de moda a garantir sua integridade e inviolabilidade.

 

19

de
maio

Cooperativas - vamos juntos - 118

 

118- semana- 18/05/09

 

 

A nossa cooperativa está funcionando, temos plano de trabalho, temos controles financeiros, etc. mas a Lei diz:

Art. 56 A administração da sociedade será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por um Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos associados eleitos anualmente pela Assembléia Geral, sendo permitida apenas a reeleição de 1/3 (um terço) dos seus componentes.

 

 

§ 1º Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, além dos inelegíveis enumerados no art. 51, os parentes dos diretores até 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral, bem como os parentes entre si até esse grau.

 

§ 2º O associado não pode exercer cumulativamente cargos nos órgãos de administração e de fiscalização.

 

O estatuto diz:

 

DO CONSELHO FISCAL

 

 

Art. 55 - Os negócios e atividades da COOPITA serão fiscalizados assídua e minuciosamente por um Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos cooperantes, eleitos anualmente pela Assembléia Geral, sendo permitida a reeleição de apenas 1/3 (um terço) dos seus componentes.

§ 1º - Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, além dos inelegíveis enumerados no artigo 43 deste estatuto, os parentes dos Conselheiros de Administração até 2° (segundo) grau, em linha reta ou colateral, bem como os parentes entre si até esse grau.

§ 2º - Os cooperantes não podem exercer cumulativamente cargos nos Conselhos de Administração, Fiscal e, se houver, de Ética.

Art. 56 - O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de 3 (três) dos seus membros.

§ 1º - Em sua primeira reunião, os conselheiros escolherão, entre si, um secretário para a lavratura de atas e um coordenador, este incumbido de convocar e dirigir as reuniões.

§ 2º - As reuniões do Conselho Fiscal poderão ser convocadas, ainda, por qualquer de seus membros, por solicitação da Diretoria ou da Assembléia Geral.

§ 3º - Na ausência do Coordenador será escolhido um substituto, na ocasião, para dirigir os trabalhos.

§ 4º - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos e constarão de ata, lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos de cada reunião, por 3 (três) conselheiros presentes, indicados pela Assembléia Geral.

Art. 57 - Ocorrendo três ou mais vagas no Conselho Fiscal ou no Conselho de Ética, a Diretoria determinará a convocação da Assembléia Geral para eleger substitutos.

Art. 58 - Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da COOPITA, examinando livros, contas e documentos, cabendo-lhe entre outras, as seguintes atribuições:

a)conferir, mensalmente, o saldo do numerário existente em caixa, verificando, inclusive, se o mesmo está dentro dos limites estabelecidos pela Diretoria;

b) verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração da COOPITA;

c) examinar se o montante das despesas e inversões realizadas estão de conformidade com os planos e decisões da Diretoria;

d) verificar se as operações realizadas e serviços prestados correspondem em volume, qualidade e valor às conveniências econômico-financeiras da COOPITA;

e) certificar-se se a Diretoria vem se reunindo regularmente e se existem cargos vagos na sua composição;

f) averiguar se existem reclamações dos cooperantes quanto aos serviços prestados;

g) inteirar-se se o recebimento dos créditos é feito com regularidade e se os compromissos sociais são atendidos com pontualidade;

h) averiguar se há problemas com empregados;

i) certificar-se se há exigências ou deveres a cumprir junto a autoridades fiscais, trabalhistas ou administrativas e quanto aos órgãos do Cooperativismo;

j) averiguar se os estoques de materiais, equipamentos e outros estão corretos, bem como se os inventários periódicos ou anuais são feitos com observância das regras próprias;

k) examinar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o balanço e o relatório anual da Diretoria, emitindo parecer sobre estes para a Assembléia Geral;

l) dar conhecimento à Diretoria das conclusões dos seus trabalhos, denunciando a este, à Assembléia Geral e à OCEMG-SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, as irregularidades constatadas e convocar Assembléia Geral;

m) convocar Assembléia Geral, quando a Diretoria se negar a convocá-la;

n) conduzir o processo eleitoral, coordenando os trabalho de eleição, proclamação e posse dos eleitos, fiscalizando também o cumprimento do estatuto, Regimento Interno, Resoluções, Decisões de Assembléia Geral e da Diretoria.

§ 1º - Para o desempenho de suas funções, terá o Conselho Fiscal acesso a quaisquer livros, contas e documentos referentes, a empregados, a cooperantes e outros, independente de autorização prévia da Diretoria.

§ 2º - Poderá o Conselho Fiscal ainda, com anuência da Diretoria e com autorização da Assembléia Geral, contratar o necessário assessoramento técnico especializado, correndo as despesas por conta da COOPITA.

 

12

de
maio

Cooperativas - vamos juntos - 117

 

117- semana- 11/05/09
 

 

Por exemplo o Manual de Crédito Rural do BACEN diz:

 

TÍTULO : CRÉDITO RURAL

CAPÍTULO : Créditos a Cooperativas - 5

SEÇÃO : Integralização de Cotas-Partes - 3 ________________________________________________________________________________________________

 

1 - Admite-se a concessão de crédito a cooperativa como financiamento da integralização de cotas-partes do capital social.

 

2 - Os recursos provenientes do crédito podem ser aplicados em capital de giro, custeio, investimento ou saneamento financeiro.

 

3 - Para formalização do crédito exige-se:

a) documento comprobatório da autorização para aumento de capital;

b) orçamento de aplicação dos recursos, quando prevista sua utilização em custeio, investimento ou saneamento financeiro;

c) declaração da cooperativa de que não recebeu empréstimo de outra instituição financeira com base nas mesmas receitas, informando a eventual existência de débito anterior referente a aumento de capital. (*)

 

4 - O crédito pode processar-se mediante:

a) antecipação de recursos à própria cooperativa, por conta dos débitos de associados relativos a subscrições efetuadas;

b) repasse pela cooperativa, destinando-se os sub -empréstimos ao pagamento das subscrições dos associados.

 

5 - O crédito pode ser utilizado de uma só vez ou em parcelas, segundo o cronograma de uso dos recursos.

 

6 - O crédito para integralização de cotas-partes mediante antecipação de recursos à própria cooperativa subordina-se às seguintes condições especiais:

a) no ato da subscrição, deve a cooperativa exigir do associado a emissão de notas promissórias, com valor e vencimento igual ao das parcelas estipuladas no esquema de integralização;

b) as notas promissórias devem ser dadas ao financiador em caução;

c) para utilização dos recursos, a cooperativa deve apresentar ao financiador, de uma só vez ou à medida das liberações, relação dos subscritores das cotas a integralizar, com desdobramento dos prazos e parcelas; (*)

d) à data da utilização dos recursos, cumpre à cooperativa contabilizar a integralização do capital, baixando a responsabilidade dos cooperados como devedores de cotas-partes e inscrevendo-os como devedores em conta-corrente;

e) o cronograma de reembolso deve ajustar-se ao vencimento das notas promissórias caucionadas, fixando-se o pagamento das prestações em até 15 (quinze) dias depois.

 

7 - O crédito para integralização de cotas-partes mediante repasse subordina-se às seguintes condições especiais:

a) o empréstimo e os sub-empréstimos devem ser formalizados em cédulas de crédito rural;

b) para utilização dos recursos, a cooperativa deve apresentar ao financiador, de uma só vez ou à medida das liberações, relação dos subscritores das cotas a integralizar, com desdobramento dos prazos e parcelas;

c) à data da utilização dos recursos, cumpre à cooperativa contabilizar a integralização do capital, baixando a responsabilidade dos cooperados como devedores de cotas-partes e inscrevendo-os como devedores por repasse;

d) a forma de pagamento do empréstimo deve ser compatibilizada com o cronograma de reembolso dos sub-empréstimos, de maneira que todas as parcelas recolhidas pelos cooperados se destinem à amortização do débito da cooperativa e o vencimento das prestações não exceda em mais de 15 (quinze) dias o vencimento dos sub-empréstimos;

e) a forma de pagamento dos sub-empréstimos deve ser fixada em obediência ao esquema de integralização previsto no documento aprobatório do aumento de capital, de modo que as prestações tenham valor igual ao de cada integralização devida e o mesmo vencimento.

 

8 - Admitem-se para o financiamento os seguintes prazos, que incluem a carência:

a) até 6 (seis) anos, para a parcela de recursos a ser aplicada em investimento fixo ou saneamento financeiro;

b) até 3 (três) anos, nos demais casos.

 

9 - Cumpre ao financiador exercer a devida fiscalização do empréstimo, observando que:

a) a integralização das cotas e sua adequada contabilização devem ser comprovadas mediante perícia, no prazo de até 15 (quinze) dias de cada liberação;

b) deve-se comprovar rigorosamente a execução do orçamento, no caso de recursos a serem aplicados em custeio, investimento ou saneamento financeiro.

 

10 - O instrumento de crédito deve conter cláusula pela qual seja facultado ao Banco Central do Brasil realizar perícias contábeis para comprovar a integralização das cotas-partes, sempre que entender conveniente.

Circular 1.307, de 30/8/1988

 

 

COOPERATIVA FORTE = COOPERADO FORTE

 

O QUE SOBRA NA COOPERATIVA É DO COOPERADO

 

4

de
maio

Cooperativas - vamos juntos - 116

 

116 – semana – 04/05/09

O estatuto geral mente diz:

 

CAPÍTULO V

   DO CAPITAL

Art. 19 – O capital da COOP, representado por cotas- partes, não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de cotas- partes subscritas, mas não poderá ser inferior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) .

§ 1o. –O capital é subdividido em cotas-partes no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, com a subscrição mínima de duzentas cotas-parte por cooperante.

§ 2o.- A cota-parte é indivisível, intransferível, a não cooperantes, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.

§ 3o–A transferência de cotas-partes entre cooperantes , total ou parcial, será escriturada no livro de matrícula mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do Presidente da COOP.

§ 4o –O cooperante deve integralizar as cotas-partes à vista, de uma só vez, ou subscreve-las em prestações periódicas, independentemente de chamada, ou por meio de contribuições a serem estabelecidas pela Diretoria.

§ 5o – Para efeito de integralização de cotas-partes ou de aumento do capital social, poderá a COOPITA receber bens avaliados previamente e após homologação da Assembléia Geral.

§ 6o. -Nos ajustes periódicos de contas com os cooperantes, a COOP pode incluir parcelas destinadas a integralização de cotas-partes do capital.

§ 7o. – A COOP poderá distribuir juros de até 12% (doze por cento) ao ano, que serão contados sobre a parte integralizada do capital, se houver sobras.

Art. 20 – O número de cotas-partes do capital social a ser subscrito pelo cooperante, por ocasião de sua admissão, será 200 (duzentas).

 

Podemos, ainda, ter os seguintes casos visando manter o capital da cooperativa atualizado e proporcional ao uso que cada cooperante faz de sua cooperativa:

 

§ 8º - Para efeito de admissão de novos cooperantes ou novas subscrições, a Assembléia Geral atualizará anualmente, com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos cooperantes presentes com direito a voto, o valor da quota parte, consoante proposição do Conselho de Administração, respeitados os índices de desvalorização da moeda publicados por entidade oficial do Governo.

 

Art.21 - O número de quotas partes do capital social a ser subscrito pelo cooperante, por ocasião de sua admissão, será variável de acordo com sua produção comprometida na cooperativa, não podendo ser inferior a dez quotas partes ou superior a 1/3 (um terço) do total subscrito.

§ 1º O critério de proporcionalidade entre a produção e a subscrição de quotas partes, referido neste artigo, bem como as formas e os prazos para sua integralização, serão estabelecidos pela Assembléia Geral, com base em proposição do Conselho de Administração que, entre outros, considere:

  1. os planos de expansão da cooperativa;

     2 .  as características dos serviços a serem implantados;

     3 . a necessidade de capital para imobilização e giro.

§ - Eventuais alterações na capacidade de produção do cooperante, posteriores à sua admissão, obrigarão ao reajuste de sua subscrição, respeitados os limites estabelecidos no caput deste artigo.

Nos meus 45 anos de trabalho ajudei a planejar a capitalização de várias cooperativas e a experiência me mostrou alguns índices entre o capital e a movimentação da cooperativa:

    - cooperativa de produtores de leite com certo grau de industrialização – 20% do valor anual de suas operações como capital;

- cooperativa de cafeicultores 8 a 10% do valor anual de suas operações como capital.

Este índice varia conforme a tecnologia a ser aplicada no tratamento dos produtos, é uma sugestão.

Temos sempre, de mostrar ao cooperado que se ele não puser seu dinheiro na cooperativa, ela irá de pegar emprestado e pagara juros, que normalmente, são o dobro do que ele recebe na poupança e mais, ainda, compromete o bom desempenho de sua cooperativa.

 

Existem linhas de crédito especiais para financiar capitalização de cooperativas, com juros, prazo e carência muito bons. Consulte o seu banco e visite o site do Banco Central do Brasil/ crédito rural e Pronaf

 

26

de
abril

Cooperativas - vamos juntos

 

115 -semana – 27/04/09

 

CAPITALISE SUA COOPERTIVA

 

CAPITAL SOCIAL É O POUCO DE CADA UM A SERVIÇO DE TODOS .

 

É O INSTRUMENTO QUE FORNECEMOS À COOPERATIVA PARA QUE ELA NOS AJUDE A RESOLVER NOSSOS PROBLEMAS

 

Vamos relembrar o que diz a Lei 5764/1971

 

CAPÍTULO VI

DO CAPITAL SOCIAL1

 

Art. 24 O capital social será subdividido em quotas-partes, cujo valor unitário não poderá ser superior ao maior salário mínimo vigente no pais.

 

 

§ 1º Nenhum associado poderá subscrever mais de 1/3 (um terço) do total das quotas-partes, salvo nas sociedades em que a subscrição deva ser diretamente proporcional ao movimento financeiro do cooperado ou ao quantitativo dos produtos a serem comercializados, beneficiados ou transformados ou, ainda, em relação à área cultivada ou ao número de plantas e animais em exploração.

 

§ 2º Não estão sujeitas ao limite estabelecido no parágrafo anterior as pessoas jurídicas de direito público que participem de cooperativas de eletrificação, irrigação e telecomunicações.

 

§ 3º É vedado às cooperativas distribuírem qualquer espécie de benefício às quotas-partes do capital ou estabelecer outras vantagens ou privilégios, financeiros ou não, em favor de quaisquer associados ou terceiros, excetuando-se os juros até o máximo de 12% (doze por cento) ao ano que incidirão sobre a parte integralizada1.

 

 

Art. 25 Para a formação do capital social poder-se-á estipular que o pagamento das quotas-partes seja realizado mediante prestações periódicas, independentemente de chamada, por meio de contribuições ou outra forma estabelecida a critério dos respectivos órgãos executivos federais.

 

 

Art. 26 A transferência de quotas-partes será averbada no Livro de matrícula, mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do diretor que o estatuto designar.

 

  1. V.Resolução CNC nº 18.

 

Art.27 A integralização das quotas-partes e o aumento do capital social poderão ser feitos com bens avaliados previamente e após homologação em Assembléia Geral ou mediante retenção de determinada porcentagem do valor do movimento financeiro de cada associado.

 

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às cooperativas de crédito, às agrícolas mistas com seção de crédito e às habitacionais.

 

§ 2º Nas sociedades cooperativas em que a subscrição do capital for diretamente proporcional ao movimento ou à expressão econômica de cada associado, o estatuto deverá prever sua revisão periódica ajustamento às condições vigentes.

 

20

de
abril

Cooperativas - vamos juntos - 114

 

114 -semana – 20/04/09

 

Para equilibrar as finanças
Ações que ajudam resolver problemas financeiros e orientam a reestruturação de cooperativas.

Manter a cooperativa no azul não é fácil, é muito difícil. Exige atitudes visando redução de custos e aumento da produtividade. Mas uma ousadia é importante e evita certos estragos e evita que se vá muito ao fundo do poço. É nas crises que sentimos e vemos as melhores qualidades da cooperativa e seu pessoal e detectamos oportunidades de valorizar o potencial do grupo e buscar novos mercados. "O capitalismo se reinventa em momentos como o que vivemos agora. É nesses períodos que as empresas, atingidas ou não pela crise, devem aproveitar para se reestruturar", afirma Francisco Barone, professor da Fundação Getulio Vargas (FGV).

Leia a seguir como algumas sugestões encarar as dificuldades:

CONHEÇA OS CUSTOS
Para cortar gastos é fundamental saber exatamente quais são seus custos fixos e variáveis. Com a redução da atividade econômica, o faturamento costuma diminuir, mas muitas despesas continuam as mesmas. "Só conhecendo os custos é possível saber onde e como cortar", afirma o professor da FGV.

Analise:

-despesa por despesa;

- estude a possibilidade de terceirizar algumas etapas dos processos, é mais focado em determinada atividade tem custo menor;

- desimobilize, as cooperativas mais antigas geralmente tem bens supérfluos, reforce o caixa, compare o valor do bem no seu capital de giro com os juros que a cooperativa está pagando;

- veja o pessoal, remaneje, reaproveite, reduza,etc;

CONTROLES GERENCIAIS

- acompanhe e controle tudo, existem na internet planilhas de controles gerenciais muito eficientes. Copie e adapte, se você conseguir controlar 90% das atividades ótimo. Tudo anotado e calculado. Deu resultado bom, não deu paralise!

 

NO DEMITIR
Pense nos gastos trabalhistas, demissões geram despesas mais tarde no momento, de recontratar, e diminuem a confiança e a produtividade dos trabalhadores que ficam.

 

NOVOS MERCADOS
Se o setor de atuação da cooperativa encolheu por causa da crise, é preciso buscar novos mercados para seus produtos e serviços, e diversifique a clientela. Isso dará mais força para ela crescer no futuro, passada a tormenta.

 

JUNTE-SE A OUTRAS COOPERATIVAS
Quanto maior melhor, se o associativismo é benéfico para os cooperantes individualmente para a cooperativa também o sera. Aliando-se é possível fazer compras conjuntas e ganhar poder de barganha na negociação de preços e prazos de pagamento. Não se esqueça, investimentos em consultorias, treinamentos, ações de marketing e visitas técnicas a centros de pesquisa e outras cooperativas agregam valores e abrem caminhos novos.

NEGOCIE COM FORNECEDORES
Lembre-se: a crise não atingiu somente a sua cooperativa. Não se intimide ao negociar prazos e condições com seus fornecedores. Quem vende também foi afetado e não quer perder você.

QUALIDADE
Erro comum cometido na tentativa de cortar custos é substituir matérias-primas e insumos por outros de menor qualidade. Os clientes logo percebem a diferença. Como resultado, a empresa perde novas vendas. Negociar com os fornecedores e comprar em parceria com outras cooperativas gera resultados melhores.

DÍVIDAS
Estude todas as pendências financeiras da cooperativa e procure alternativas para reduzir as taxas de juros. Solicite o refinanciamento com prazos maiores e prestações menores. Carência sempre é bom, o fluxo de caixa agradece. Recorra aos bancos e se precisar, procure as linhas de crédito que operam com recursos públicos, como o Proger e o Cartão BNDES.

CAPITALISE SUA COOPERATIVA – próxima semana 

 

14

de
abril

Cooperativas - vamos juntos - 113

 

113 – semana - 13/04/09

 

Fluxo de caixa -

O fluxo de caixa refere-se ao montante recursos serem recebidos e gastos por uma cooperativa, durante um período de tempo definido, algumas vezes pode ligado a um projeto específico.

O fluxo de caixa permite a análise da geração ou entrada dos meios financeiros e da sua utilização, num determinado período de tempo.

Na contabilidade uma projeção de fluxo de caixa demonstra todos os pagamentos e recebimentos esperados em um determinado período de tempo.

O controlador de fluxo de caixa necessita de uma visão geral sobre todas as funções da empresa, como: pagamentos, recebimentos, compras de matéria-prima, compras de materiais secundários, salários e outros, por que é necessário prever o que se poderá gastar no futuro dependendo do que se consome hoje.

O fluxo de caixa é uma ótima ferramenta para auxiliar aos administradores da cooperativa nas tomadas de decisões. É através deste "mapa" que os custos fixos e variáveis ficam evidentes, permitindo-se desta forma um controle efetivo sobre determinadas questões empresariais.

São as alterações e ou modificações que influenciam o caixa em qualquer momento.

A demonstração de fluxo de caixa propicia aos analistas financeiros uma fonte segura para melhor elaborar seus planejamentos financeiros, como também serve a outros usuários a forma com que a empresa gerou o caixa, ou até mesmo como utilizou os recursos e valores equivalentes ao caixa.

Projeção visando a antecipar a estimativa das sobra de caixa (para aplicar) ou falta de caixa (para financiá-la), por exemplo, com os bancos, também é mostrar as aplicações de recursos efetuadas pela empresa no período e quais as fontes de financiamento utilizadas. Sob o ponto de vista analítico, evidenciará o grau de eficiência da administração dos recursos da empresa.

Se há aplicações demasiadas em ativos não-operacionais e como a empresa está conseguindo recursos para essas aplicações?

Se seus endividamentos são renováveis e se estão crescendo em face de novos investimentos ou em função de valorizações monetárias?

Quais as alternativas que a empresa utilizou para solucionar ou agravar o problema financeiro.

O fluxo de caixa refere-se ao montante recursos de recebido e gasto por uma cooperativa durante um período de tempo definido, algumas vezes ligado a um projeto específico.

O fluxo de caixa permite a análise da geração dos meios financeiros e da sua utilização, num determinado período de tempo.

Na contabilidade uma projeção de fluxo de caixa demonstra todos os pagamentos e recebimentos esperados em um determinado período de tempo.

O fluxo de caixa é uma ótima ferramenta para auxiliar aos administradores da cooperativa nas tomadas de decisões.

É através deste "mapa" que os custos fixos e variáveis ficam evidentes, permitindo-se desta forma um controle efetivo sobre determinadas questões empresariais.

São as alterações e ou modificações que influenciam o caixa em qualquer momento.

A demonstração de fluxo de caixa propicia aos analistas financeiros uma fonte segura para melhor elaborar seus planejamentos , como também serve a outros usuários mostra a forma com que a empresa gerou o caixa, ou até mesmo como utilizou os recursos e valores equivalentes ao caixa existente.

 

Cuidados com o fluxo de caixa:

 

1 - Estabeleça uma sistemática de acompanhamento e monitoramento atualize e ajuste constantemente, no mínimo semanalmente;
2- Procure não sais do Plano de Contas da Tesouraria;
3 - Utilize planilhas eletrônicas para projetar e controlar o fluxo de caixa, no mercado temos para todos os gostos, paga ou não, sofisticadas ou simples. O importante é saber para onde estamos indo ou o que estamos fazendo;
3 -. Avaliação do Fluxo de Caixa:

3.1- Avalie se a geração de recursos suficientes para financiar suas próprias operações ou se vamos necessitar de reforço;
3.2- Analise capital de giro, sua suficiência numérica e cronológica;
4 - Previsão do Fluxo de Caixa:

 

6

de
abril

Cooperativas - vamos juntos - 112

 

111- semana -06/04/09

Desculpem o erro na numeração da edição, anterior

 

Na continuação do planejamento orçamentário temos que nos preocupar com a veracidade dos dados com os quais vamos trabalhar, é necessário que eles mostrem a realidade.

Em primeiro lugar, faz-se uma análise detalhada dos demonstrativos financeiros mais recentes, tais como:

- balanço patrimonial ( ativo e passivo, patrimônio líquido, etc);

- demonstração de sobras e perdas, retorno distribuido ou ou capitalizado;

- fluxo de caixa – que mostra as fontes , entrada de recursos , sua aplicação e a disponibilidade de dinheiro.

Para isto veja com cuidado:

- analise todo o demonstrativo;

- leia com atenção e peça explicações visando identificar bem as contas e valores:

- concentre-se nos números ou valores mais importantes;

- se for necessário analise mais documentos e relatórios.

 

Balanço - representa a situação da cooperativa, ele é o ativo= passivo + patrimônio líquido.

Por isto temos:

Ativo:

ativo circulante (curto prazo)

ativo a longo prazo

 

Passivo:

passivo circulante (curto prazo)

passivo a longo prazo

patrimônio líquido

 

Atenção as:

- contas a receber – são recebíveis ? Qual percentual?

- estoques – são vendáveis ? Valem o que esta escrito?

- dívidas a longo prazo - as receitas são suficientes para pagamento?

 

O balanço é um retrato instantâneo da cooperativa.

 

Conta das sobras e das perdas – é ai que aparece o resultado da cooperativa.

È a receita – a despesa = o resultado, sobras.

Isto deve ser observado em cada departamento da cooperativa, cada atividade. Cooperativa tem que dar resultados e resolver os problemas dos cooperados

 

Um bom procedimento é sortear alguns itens do balanço e ou das sobras e perdas e confrontá-los com a documentação, principalmente no caso de grandes discrepâncias entre os números atuais e os anteriores.

2

de
abril

Cooperativas - vamos juntos - 111

110- semana – 30/03/09

Desculpem o atraso !

1.CUSTOS E DESPESAS
4.1 Dispêndios dos serviços, mercadorias e produtos – atos cooperativos
4.1.1 Serviços Prestados pelos Associados
4.1.2 Custo das Mercadorias e Produtos Vendidos - Associados
4.2 Custos dos serviços, mercadorias e produtos – atos não cooperativos
4.2.1 Serviços Prestados por Terceiros
4.2.2 INSS sobre Serviços Terceiros
4.2.3 Custo das Mercadorias e Produtos Vendidos – Não Associados
4.3 Dispêndios operacionais diretos – atos cooperativos
4.3.1Despesas de Vendas
Despesas Financeiras
Despesas Gerais
4.4 Despesas operacionais diretas – atos não cooperativos
4.4.1 Despesas de Vendas
4.4.2 Despesas Financeiras
4.4.3 Despesas Gerais
4.5 Dispêndios e despesas operacionais indiretas
4.5.1 Despesas Gerais de Produção
4.5.2 Despesas Administrativas
4.5.2.01 Honorários da Diretoria
4.5.2.02 Salários e Ordenados
4.5.2.03 Encargos Sociais
4.5.2.04 Energia Elétrica
4.5.3 Despesas de Vendas
4.5.4 Despesas Financeiras
4.5.5 Despesas Tributárias
4.9 Despesas Não-Operacionais
4.9.1. Perdas na Alienação de Imóveis
4.9.2 Perdas na Alienação de Móveis e Utensílios
4.9.3 Perdas na Alienação de Veículos
4.9.3 Outras Baixas do Ativo Permanente
4.9.4 Provisões para Perdas Permanentes
4.10 Dispêndios com Associados
4.10.1 Assistência Social
4.10.1.01 Assistência Médica a Cooperados
4.10.1.02 Assistência Odontológica a Cooperados
4.10.2 Assistência Técnica e Educacional
4.10.2.01 Assistência Técnica a Cooperados
4.10.2.02 Assistência Educacional a Cooperados
4.11 Provisões
4.11.1 Provisão para o IRPJ
4.11.2 Provisão para a CSLL
5. rateio de custos e despesas
5.1 (-) rateio de dispêndios operacionais com cooperados
5.1.1 (-) Rateio de Impostos sobre Vendas de Mercadorias, Produtos e Serviços de Cooperados
5.1.1.01 (-) Rateio de Tributos sobre Vendas
5.1.1.02 (-) Rateio de Produtos
5.1.1.03 (-) Rateio de Serviços
5.1.2 (-) Rateio de Despesas Gerais – Operações com Associados
5.1.2.01 (-) Rateio de Despesas Administrativas
5.1.2.2(-) Rateio de Despesas Financeiras

22

de
março

Coopertvas - vamos juntos - 109

 

109 – 23/03/09

 

 

Continuação da sugestão de contas para o orçamento operacional

 

      1. Estoques

                                      1.1.3.01 Matérias-Primas

             1.13.2 Material de embalagem

              1.1.3.03 Produtos em Elaboração

                                      1.1.3.04 Produtos Acabados

                       1.1.3.05 Mercadorias

                        1.1.3.06 Material de Expediente

                         1.1.3.07 Estoques de Produtos de Associados

      1. Despesas Antecipadas 

      2.    Ativo Realizável a Longo Prazo

        1. Duplicatas a Receber

        2. (-) Duplicatas Descontadas

                          (-) Provisão p/Devedores Duvidosos

                               1. Rateio de Perdas a Associados

                              2.   Adiantamentos a Associados

    1. Ativo Permanente

                  1.3.1 Investimentos

   1.3.1.01 Participações em centrais

   1.3.1.02 Participações em cooperativas

 

                 1.3.2 Imobilizado

                1.3.2.01 Imóveis

1.3.2.02 Móveis e Utensílios

1.3.2.03 Veículos

                 1.3.2.05 Máquinas e Equipamentos

                 1.3.2.06 (-) Depreciação Acumulada

                  1.3.2.07 Terrenos

  1.3.2.08 (-) Exaustão

1.3.                  3  Intangível

 

                      2.  PASSIVO

                      2.1 Passivo Circulante

                      2.1.1 Fornecedores

        1. Casa…….

       2.1.2 Obrigações Sociais e Trabalhistas

                       2.1.2.01 Salários a Pagar

        2.1.2.02 Honorários a Pagar

        2.1.2.03 INSS a Recolher

       2.1.2.04 FGTS a Recolher

        2.1.2.05 Provisão p/ 13º Salário

         2.1.2.06 Provisão p/Férias

         2.1.3  Instituições Financeiras

        2.1.3.01 Empréstimos CRED

                       2.1.4 Obrigações Tributárias

                       2.1.4.01 ICMS a Recolher

       2.1.4.02 PIS Receita a Recolher

       2.1.4.03 Cofins Receita a Recolher

       2.1.4.06 ISS a Pagar

       2.1.4.07 IRF sobre Serviços Associados a Recolher

                      2.1.5 Sobras Líquidas a Distribuir

                       2.1.5.01 Coperados 1,2,3,…….

                       2.2 Passivo Exigível a Longo Prazo

                       2.2.1 Notas Promissórias a Pagar

        2.2.2 Adiantamentos de Associados

        2.2.3 Empréstimos …………………..

                        2.3 Resultado de Exercícios Futuros

         2.3.1 Receitas de Exercícios Futuros

         2.3.2 (-) Custos e Despesas de Exercícios Futuros

                        2.4 Patrimônio Líquido

                        2.4.1 Capital Social

                        2.4.1.01 Capital Social Subscrito

        2.4.1.02 (-) Capital Social a Integralizar

        2.4.2 Reservas de Capital

        2.4.3 Ajustes de Avaliação Patrimonial

        2.4.4 Reservas de Lucros

         2.4.4.01 Reserva Legal

         2.4.4.02 Reserva de Assistência Técnica, Educacional e Social - FATES

          2.4.5 Sobras ou Perdas Acumuladas

          2.4.5.01 Sobras ou Perdas à Disposição da Assembléia Geral

          2.4.5.02 Perdas Não Cobertas pelos Cooperados

          2.4.9 Apuração de Sobras ou Perdas – Atos Cooperativas

          2.4.9.01 Sobra Líquida do Exercício

          2.4.9.02 Perda Líquida do Exercício

          2.4.10 Apuração de Lucros ou Prejuízos – Atos Não Cooperativos

          2.4.10.01 Lucro Líquido do Exercício

           2.3.10.02 Prejuízo Líquido do Exercício

                       3. RECEITAS

                      3.1 Receitas Operacionais

                      3.1.1 Ingressos de atos cooperativos

                      3.1.1.01 Venda de Serviços Prestados pelos Cooperados a Pessoa Jurídica

                      3.1.1.02 Venda de Serviços Prestados pelos Cooperados a Pessoas Físicas

                      3.1.1.03 Venda de Mercadorias e Produtos de Associados

                      3.1.1.04 Venda de Mercadorias e Produtos a Associados

                      3.1.2 Deduções de ingressos de atos cooperativos

                      3.1.2.01 ISS Serviços - Associados

                      3.1.2.02 ICMS sobre Vendas de Mercadorias e Produtos - Associados

                      3.1.2.03 IPI sobre Vendas de Produtos - Associados

                      3.1.2.04 PIS sobre Vendas - Associados

                      3.1.2.05 COFINS sobre Vendas - Associados

                      3.1.2.06 Devoluções de Vendas - Associados

                      3.1.3 Receitas de atos não cooperativos

                      3.1.3.01 Vendas de Serviços Prestados por Terceiros a Pessoa Jurídica

                      3.1.3.02 Venda de Serviços Prestados por Terceiros a Pessoas Físicas

                      3.1.3.03 Venda de Mercadorias e Produtos – Operações com Não Associados

                      3.1.4 Deduções de vendas de atos não cooperativos

                      3.1.4.01 ISS Serviços Terceiros

                       3.1.4.02 ICMS sobre Vendas de Mercadorias e Produtos – Operações com Não Associados

                       3.1.4.03 IPI sobre Vendas de Produtos - Não Associados

                       3.1.4.04 PIS sobre Vendas - Não Associados

                       3.1.4.05 COFINS sobre Vendas - Não Associados

                       3.1.4.06 Devoluções de Vendas - Não Associados

                       3.1.5 Financeiras

                       3.1.5.01 Juros Ativos

        3.1.5.02 Juros de Aplicações Financeiras

        3.1.5.03 Descontos Obtidos

        3.1.5.04 Variação Monetária Ativa

        3.1.6 Outras Receitas Operacionais

                        3.1.6.01 Alugueis e Arrendamentos

                        3.1.6.02 Vendas Acessórias

         3.1.6.03 Dividendos e Lucros Recebidos

                        3.2 Receitas Não-Operacionais

                        3.2.1 Diversas

                        3.2.1.01 Lucro na Venda de Bens

         3.2.1.02 Lucro na Alienação de Imóveis

          3.2.1.04 Lucro na Alienação de Veículos

          3.2.1.05 Lucro na Alienação de Móveis e Utensílios

          3.2.1.06 Indenizações Recebidas

           7 (-)PIS e COFINS sobre receitas não operacionais

 

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